MINISTÉRIO DA INFRAESTRUTURA
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
DIRETORIA COLEGIADA
DELIBERAÇÃO Nº 277, DE 24 DE AGOSTO DE 2021
Nota: Efeitos suspensos pela Deliberação 325/2021/DG/ANTT/MI
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DDB - 076, de 24 de agosto de 2021, e no que consta dos Processos nº 50500.089187/2020-71 e nº 50500.084364/2020-23, delibera:
Art. 1º Aprovar a 17a. Revisão Ordinária e a 14a. Revisão Extraordinária das Tarifas Básicas de Pedágio do Contrato de Concessão nº 013/00-MT (PJ/CD/215/98), do complexo rodoviário denominado Polo de Concessão Rodoviária Pelotas/RS, explorado pela Concessionária de Rodovias do Sul S/A - ECOSUL.
Parágrafo único. O Quadro de Tarifas Básicas constante do Termo Aditivo 004/14 passa a vigorar acrescido das alterações constantes no quadro a seguir, com efeito econômico-financeiro a partir da data-base de reequilíbrio contratual de 1º de janeiro de 2021:
Art. 2º Atualizar os valores das tarifas de pedágio, aplicando a variação ponderada dos índices relativos aos principais componentes de custos considerados na formação dos valores das Tarifas Básicas de Pedágio, nas praças de Pedágio do Polo de Concessão Rodoviária Pelotas/RS em 7,63% (sete inteiros e sessenta e três centésimos por cento), na forma prevista nº5º Termo Aditivo ao Contrato de Concessão nº 013/00-MT (PJ/CD/215/98).
Art. 3º Alterar as Tarifas Básicas de Pedágio reajustadas, antes do arredondamento, segundo o quadro a seguir:
Art. 4º Alterar as Tarifas Básicas de Pedágio reajustadas, após o arredondamento, segundo o quadro a seguir:
Art. 5º Alterar, na forma da tabela anexa, a Tarifa Básica de Pedágio reajustada, para a categoria 1, após arredondamento, de R$ 12,30 (doze reais e trinta centavos) para R$ 12,90 (doze reais e noventa centavos) nas praças de pedágio.
Art. 6º Esta Deliberação entra em vigor a zero hora do dia 28 de agosto de 2021.
RAFAEL VITALE RODRIGUES
Diretor-Geral
ANEXO
TABELA DE TARIFAS
Praças Retiro (P1), Capão Seco (P2), Glória (P3), Pavão (P4) e Cristal (P5)
D.O.U., 25/08/2021 - Seção 1