MINISTÉRIO DA INFRAESTRUTURA
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
DIRETORIA COLEGIADA
DELIBERAÇÃO Nº 277, DE 22 DE SETEMBRO DE 2022
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DLL - 031, de 22 de setembro de 2022, no que consta do processo nº 50500.181279/2022-74;
CONSIDERANDO o cumprimento do disposto no Capítulo 18 do Contrato de Concessão relativo ao Edital nº 01/2021, firmado com a Concessionária Ecovias do Araguaia S/A; e
CONSIDERANDO o comunicado ao Ministério da Economia, em cumprimento à Portaria MF nº 150, de 12 de abril de 2018, delibera:
Art. 1º Autorizar, nos termos da subcláusula 18.1.6 do Contrato de Concessão relativo ao Edital nº 01/2021, o início da cobrança de pedágio nas praças de pedágio existentes do trecho concedido da BR-153/414/080/TO/GO, explorado pela Concessionária Ecovias do Araguaia S/A, a partir de zero hora do dia 3 de outubro de 2022.
Art. 2º Aprovar o reajuste que indicou o percentual positivo de 22,54%, correspondente à variação do Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo (IPCA) no período entre a data-base da tarifa ofertada no leilão, e o início da cobrança do pedágio, com vista à recomposição tarifária.
Art. 3º Alterar, em consequência, a Tarifa Básica de Pedágio quilométrica, de R$ 0,10218, ofertada no leilão, para R$ 0,12521, para as 9 (nove) praças implantadas nas BR- 153/414/080/TO/GO.
Art. 4º Aprovar, na forma da tabela anexa, a Tarifa Básica de Pedágio reajustada após arredondamento, para a categoria 1 de veículos, de R$ 8,30 (oito reais e trinta centavos) na Praça de Pedágio P1 em Aliança do Tocantins/TO, R$ 11,40 (onze reais e quarenta centavos) na Praça de Pedágio P2 em Alvorada/TO, R$ 11,00 (onze reais) na Praça de Pedágio P3 em Porangatu/GO, R$ 10,60 (dez reais e sessenta centavos) na Praça de Pedágio P4 em Estrela do Norte/GO, R$ 13,10 (treze reais e dez centavos) nas Praças de Pedágio P5 em Campinorte/GO, P6 em Hidrolina/GO, P8 em Santa Rita do Novo Destino/GO, e P9 em Corumbá de Goiás/GO, e R$ 14,20 (quatorze reais e vinte centavos) na Praça de Pedágio P7 em Jaraguá/GO.
Art. 5º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
RAFAEL VITALE RODRIGUES
Diretor-Geral
ANEXO
TABELA DE TARIFAS
Categoria de veículo | Tipos de veículos | Número de eixos | Rodagem | Multiplicador da Tarifa | Praça 1 | Praça 2 | Praça 3 | Praça 4 | Praça 5 | Praça 6 | Praça 7 | Praça 8 | Praça 9 |
1 | Automóvel, caminhonete e furgão | 2 | Simples | 1 | 8,30 | 11,40 | 11,00 | 10,60 | 13,10 | 13,10 | 14,20 | 13,10 | 13,10 |
2 | Caminhão leve, ônibus, caminhão-trator e furgão | 2 | Dupla | 2 | 16,60 | 22,80 | 22,00 | 21,20 | 26,20 | 26,20 | 28,40 | 26,20 | 26,20 |
3 | Automóvel e caminhonete com semirreboque | 3 | Simples | 1,5 | 12,45 | 17,10 | 16,50 | 15,90 | 19,65 | 19,65 | 21,30 | 19,65 | 19,65 |
4 | Caminhão, caminhão-trator, caminhão-trator com semirreboque e ônibus | 3 | Dupla | 3 | 24,90 | 34,20 | 33,00 | 31,80 | 39,30 | 39,30 | 42,60 | 39,30 | 39,30 |
5 | Automóvel e caminhonete com reboque | 4 | Simples | 2 | 16,60 | 22,80 | 22,00 | 21,20 | 26,20 | 26,20 | 28,40 | 26,20 | 26,20 |
6 | Caminhão com reboque, caminhão-trator com semi-reboque | 4 | Dupla | 4 | 33,20 | 45,60 | 44,00 | 42,40 | 52,40 | 52,40 | 56,80 | 52,40 | 52,40 |
7 | Caminhão com reboque, caminhão-trator com semi-reboque | 5 | Dupla | 5 | 41,50 | 57,00 | 55,00 | 53,00 | 65,50 | 65,50 | 71,00 | 65,50 | 65,50 |
8 | Caminhão com reboque, caminhão-trator com semi-reboque | 6 | Dupla | 6 | 49,80 | 68,40 | 66,00 | 63,60 | 78,60 | 78,60 | 85,20 | 78,60 | 78,60 |
9 | Caminhão com reboque, caminhão-trator com semi-reboque | 7 | Dupla | 7 | 58,10 | 79,80 | 77,00 | 74,20 | 91,70 | 91,70 | 99,40 | 91,70 | 91,70 |
10 | Caminhão com reboque, caminhão-trator com semi-reboque | 8 | Dupla | 8 | 66,40 | 91,20 | 88,00 | 84,80 | 104,80 | 104,80 | 113,60 | 104,80 | 104,80 |
11 | Motocicletas, motonetas e bicicletas moto | 2 | Simples | 0,5 | 4,15 | 5,70 | 5,50 | 5,30 | 6,55 | 6,55 | 7,10 | 6,55 | 6,55 |
12 | Ambulância, Veículos oficiais e do Corpo Diplomático | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - |
D.O.U., 23/09/2022 - Seção 1