MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
DIRETORIA COLEGIADA
DELIBERAÇÃO Nº 277, DE 25 DE AGOSTO DE 2023
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DFQ - 060, de 21 de agosto de 2023, em concordância com a Resolução nº 4.770, de 25 de junho de 2015, e a Resolução nº 6.013, de 18 de abril de 2023, em estrito cumprimento à Ação de Cumprimento de Sentença nº 1042912-09.2023.4.01.3400, constante do processo nº 00424.101015/2023-16 e,
considerando o que consta do processo nº 50500.125911/2020-38, delibera:
Art. 1º Deferir o pedido da empresa Expresso Satélite Norte Ltda., CNPJ nº 01.031.060/0001-34, para a inclusão dos mercados listados abaixo em sua Licença Operacional - LOP de nº 4:
I - De: Barra do Corda (MA) e Tianguá (CE) para: Goiânia (GO);
II - De: Codó (MA) para: Anápolis (GO), Goiânia (GO), Gurupi (TO), Jaraguá (GO), Porangatu (GO) e Uruaçu (GO);
III - De: Açailândia (MA), Bacabal (MA), Buriticupu (MA), Caxias (MA), Estreito (MA), Guaraí (TO), Imperatriz (MA), Miranorte (TO), Paraíso do Tocantins (TO), Piripiri (PI), Santa Inês (MA), Porangatu (GO), Sobral (CE), Teresina (PI) e Timon (MA) para: Diamantino (MT), Nobres (MT) e Nova Mutum (MT);
IV - De: Araguaína (TO) e Colinas do Tocantins (TO) para: Diamantino (MT) e Nova Mutum (MT);
V - De: Codó (MA), Peritoró (MA) e Santa Luzia (MA) para: Barra do Garças (MT), Campo Verde (MT), Cuiabá (MT), Diamantino (MT), Iporá (GO), Lucas do Rio Verde (MT), Nobres (MT), Nova Mutum (MT), Primavera do Leste (MT), Rosário Oeste (MT), Sinop (MT) e Sorriso (MT);
VI - De: Diamantino (MT) para: Anápolis (GO) e Fortaleza (CE);
VII - De: Fortaleza (CE), Araguaína (TO) e Colinas do Tocantins (TO) para: Nobres (MT);
VIII - De: Gurupi (TO) para: Diamantino (MT), Nobres (MT), Nova Mutum (MT) e Tianguá (CE);
IX - De: Jaraguá (GO) para: Barra do Garças (MT), Cuiabá (MT), Diamantino (MT), Fortaleza (CE), Lucas do Rio Verde (MT), Nobres (MT), Nova Mutum (MT), Primavera do Leste (MT), Rosário Oeste (MT), Sinop (MT), Presidente Dutra (MA) Campo Verde (MT), Sobral (CE) e Sorriso (MT);
X - De: Lucas do Rio Verde (MT), Sinop (MT) e Sorriso (MT) para: Porto Franco (MA) e Tianguá (CE);
XI - De: Nova Mutum (MT) para: Fortaleza (CE);
XII- De: Porto Franco (MA) para: Barra do Garças (MT), Campo Verde (MT), Diamantino (MT), Iporá (GO), Nobres (MT), Nova Mutum (MT), Primavera do Leste (MT) e Rosário Oeste (MT);
XIII - De: Tianguá (CE) para: Anápolis (GO), Barra do Garças (MT), Campo Verde (MT), Cuiabá (MT), Diamantino (MT), Iporá (GO), Jaraguá (GO), Nobres (MT), Nova Mutum (MT), Porangatu (GO), Primavera do Leste (MT) e Rosário Oeste (MT); e
XIV - De: Uruaçu (GO) para: Diamantino (MT), Nobres (MT), Nova Mutum (MT) e Tianguá (CE).
Art. 2º Conhecer a impugnação da Empresa Gontijo de Transportes Ltda., CNPJ nº 16.624.611/0098-73, para, no mérito, negar-lhe provimento.
Art. 3º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
RAFAEL VITALE RODRIGUES
Diretor-Geral
D.O.U., 30/08/2023 - Seção 1