MINISTÉRIO DA INFRAESTRUTURA
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
DIRETORIA COLEGIADA
DELIBERAÇÃO Nº 278, DE 24 DE AGOSTO DE 2021
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DDB - 086, de 24 de agosto de 2021, e no que consta dos Processos nº 50500.000478/2021-18 e nº 50500.129101/2020-51, delibera:
Art. 1º Aprovar a celebração do Segundo Termo Aditivo ao Contrato de Concessão do Edital nº 001/2013, entre a ANTT e a Concessionária de Rodovia Minas Gerais Goiás S.A - Eco 050, nos moldes da minuta anexa aos autos do Processo nº 50500.000478/2021-18.
Art. 2º Aprovar a 6a. Revisão Ordinária, a 10a. Revisão Extraordinária e o Reajuste da Tarifa Básica de Pedágio (TBP) do Contrato de concessão relativo ao Edital nº 001/2013, firmando com a Concessionária de Rodovia Minas Gerais Goiás S.A - Eco 050, com base nas seguintes alterações:
I - alteração da Tarifa Básica de Pedágio quilométrica contratual de R$ 0,04848 para R$ 0,04917;
I - alteração da Tarifa Básica de Pedágio quilométrica acumulada nos diversos Fluxos de Caixa Marginais de R$ 0,00525 para R$ 0,00433;
III - aplicação do Índice de Reajustamento Tarifário (IRT), de 1,63186 sobre a Tarifa Básica de Pedágio, que representa o percentual positivo de 5,20% (cinco inteiros e vinte centésimos por cento), correspondente à variação do IPCA no período;
IV - aplicação do desconto de reequilíbrio de 8,72144%, sobre a Tarifa Básica de Pedágio quilométrica contratual, correspondente ao Fator D;
V - aplicação do Fator Q de 0,00%;
VI - aplicação do Fator X de 0;
VII - aplicação do Fator C negativo de R$ 0,03291 na Tarifa de Pedágio reajustada.
Art. 3º Alterar, com efeito econômico-financeiro a partir da data-base de reequilíbrio contratual de 12 de abril de 2021, a Tarifa de Pedágio, após o arredondamento, nas praças de pedágio P1 a P6, na forma da tabela de tarifas anexa.
Art. 4º Ficam prejudicados ou indeferidos os pedidos formulados pela Concessionária de Rodovia Minas Gerais Goiás S.A - Eco 050 não contemplados na revisão de que trata esta Deliberação, na forma das manifestações técnicas e jurídicas constantes dos autos.
Art. 5º As tarifas contidas no Anexo desta Deliberação deverão ser cobradas a partir de zero hora do dia 29 de agosto de 2021.
Art. 6º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
RAFAEL VITALE RODRIGUES
Diretor-Geral
ANEXO
TABELA DE TARIFAS
D.O.U., 25/08/2021 - Seção 1