MINISTÉRIO DA INFRAESTRUTURA
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
DIRETORIA COLEGIADA
DELIBERAÇÃO Nº 279, DE 24 DE AGOSTO DE 2021
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DDB - 085, de 24 de agosto de 2021, e no que consta do Processo nº 50500.103628/2020-55, delibera:
Art. 1º Anuir ao início da eficácia da Cessão Fiduciária dos Direitos Creditórios, de modo a suspender a eficácia do Penhor dos Direitos Creditórios enquanto vigente a Cessão Fiduciária dos Direitos Creditórios, a fim de viabilizar a implementação da reestruturação pretendida no âmbito do Aditivo ao Contrato de Concessão.
§ 1º O penhor de direitos creditórios, de que trata o caput, ficará sobrestado até o término do processo de relicitação.
§ 2º A operação anuída nos termos do caput não poderá comprometer a operacionalização e a continuidade do serviço público concedido, nos termos do art. 28 da Lei 8.987, de 13 de fevereiro de 1995.
Art. 2º O gravame sobre o valor excedente da receita tarifária, decorrente da diferença entre as tarifas de que tratam os incisos III e IV do art. 4º da Resolução nº 5.926, de 2 de fevereiro 2021, deverá ter como condição suspensiva a finalização do processo de relicitação.
Art. 3º A Concessionária BR-040 S/A - VIA040 deverá encaminhar à ANTT cópia autenticada dos contratos de financiamentos avençados e das garantias constituídas e demais documentos pertinentes necessários para caracterização operação, em até 10 (dez) dias úteis da data de sua assinatura.
Art. 4º Fica revogada a Deliberação nº 119, de 31 de março de 2021.
Art. 5º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
RAFAEL VITALE RODRIGUES
Diretor-Geral
D.O.U., 25/08/2021 - Seção 1