MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
DIRETORIA COLEGIADA
DELIBERAÇÃO Nº 281, DE 29 DE AGOSTO DE 2023
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DGS - 068, de 29 de agosto de 2023, e no que consta dos processos nos 50500.120571/2021-30, 50500.120272/2021-03 e 50500.265495/2022-71, delibera:
Art. 1º Aprovar a 9a. Revisão Ordinária, 10a. Revisão Extraordinária, 11a. Revisão Extraordinária e o reajuste da Tarifa Básica de Pedágio (TBP) aplicável ao trecho concedido da BR- 101/ES/BA, explorado pela Eco101 Concessionária de Rodovias S.A., com base nas seguintes alterações:
I - 9a. Revisão Ordinária, que altera a TBP de R$ 0,03176 para R$ 0,03192;
II - 10a. Revisão Extraordinária, que altera a TBP de R$ 0,03192 para R$ 0,03199;
III - reajuste, correspondente à variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) no período, que indicou o percentual positivo de 11,30% (onze inteiros e trinta centésimos por cento);
IV - aplicação do Fator X de 0,25% (vinte e cinco centésimos percentuais);
V - aplicação do Desconto de Reequilíbrio contratual de 21,31% , que altera a Tarifa Básica de Pedágio Quilométrica Reajustada de R$ 0,05933 para R$ 0,05536.
VI - Aplicação do Desconto de Reequilíbrio adicional de 31,434%, que altera, no âmbito da 11a. Revisão Extraordinária, a Tarifa Básica de Pedágio Quilométrica Reajustada de R$ 0,05536 para R$ 0,03398, em atendimento ao proferido no Acórdão nº 1.447/2018 do TCU, a ser considerado em sede de haveres e deveres.
Art. 2º Alterar, em consequência, com efeito econômico-financeiro a partir da data-base de reequilíbrio contratual de 18 de maio de 2022 até 17 de maio de 2023, a Tarifa Básica de Pedágio Quilométrica Reajustada para R$ 0,05536.
Art. 3º Alterar a Tarifa Básica de Pedágio Reajustada, após arredondamento, nas praças de pedágio P1, em Pedro Canário/ES, P2, em São Mateus/ES, P3, em Aracruz/ES, P4, em Serra/ES, P5, em Guarapari/ES, P6, em Itapemirim/ ES e P7, em Mimoso do Sul/ES, na forma da tabela anexa.
Art. 4º Ficam prejudicados ou indeferidos os pedidos formulados pela Eco101 Concessionária de Rodovias S/A não contemplados na revisão de que trata esta Deliberação, na forma das manifestações técnicas e jurídicas constantes dos autos.
Art. 5º Esta Deliberação entra em vigor a partir de zero hora do dia 2 de setembro de 2023.
RAFAEL VITALE RODRIGUES
Diretor Geral
ANEXO
TABELA DE TARIFAS
Praças P1, P2, P3,P4, P5, P6 e P7
Categoria de Veículo | Tipo de Veículo | Número de Eixos | Rodagem | Multiplicador da Tarifa | Valores a serem Praticados (R$) | ||||||
Praça 1 | Praça 2 | Praça 3 | Praça 4 | Praça 5 | Praça 6 | Praça 7 | |||||
1 | Automóvel, caminhonete e furgão | 2 | Simples | 1,0 | 3,40 | 4,60 | 4,30 | 4,20 | 4,30 | 3,60 | 2,00 |
2 | Caminhão leve, Ônibus, caminhão-trator e furgão | 2 | Dupla | 2,0 | 6,80 | 9,20 | 8,60 | 8,40 | 8,60 | 7,20 | 4,00 |
3 | Automóvel e caminhonete com semirreboque | 3 | Simples | 1,5 | 5,10 | 6,90 | 6,45 | 6,30 | 6,45 | 5,40 | 3,00 |
4 | Caminhão, caminhão-trator, caminhão-trator com semirreboque e Ônibus | 3 | Dupla | 3,0 | 10,20 | 13,80 | 12,90 | 12,60 | 12,90 | 10,80 | 6,00 |
5 | Automóvel e caminhonete com reboque | 4 | Simples | 2,0 | 6,80 | 9,20 | 8,60 | 8,40 | 8,60 | 7,20 | 4,00 |
6 | Caminhão com reboque, caminhão-trator com semirreboque | 4 | Dupla | 4,0 | 13,60 | 18,40 | 17,20 | 16,80 | 17,20 | 14,40 | 8,00 |
7 | Caminhão com reboque, caminhão-trator com semirreboque | 5 | Dupla | 5,0 | 17,00 | 23,00 | 21,50 | 21,00 | 21,50 | 18,00 | 10,00 |
8 | Caminhão com reboque, caminhão-trator com semirreboque | 6 | Dupla | 6,0 | 20,40 | 27,60 | 25,80 | 25,20 | 25,80 | 21,60 | 12,00 |
9 | Motocicletas, motonetas, bicicletas moto | 2 | Simples | 0,5 | 1,70 | 2,30 | 2,15 | 2,10 | 2,15 | 1,80 | 1,00 |
10 | Veículos oficiais e do Corpo Diplomático | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - |
D.O.U., 30/08/2023 - Seção 1