MINISTÉRIO DA INFRAESTRUTURA
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
DIRETORIA COLEGIADA
DELIBERAÇÃO Nº 287, DE 27 DE AGOSTO DE 2021
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DFR - 014, de 23 de agosto de 2021, e no que consta do Processo nº 50500.024849/2021-49, delibera:
Art. 1º Declarar de utilidade pública, para efeito de desapropriação e afetação para fins ferroviários, em favor da União, os bens imóveis alcançados pelas coordenadas planas descritas nos anexos a esta Deliberação, as quais definem as poligonais de utilidade pública de 10 (dez) áreas nos municípios de Bacabeira, Vitória do Mearim, Açailândia e Cidelândia, no estado do Maranhão, destinadas à implantação de 5 (cinco) viadutos rodoviários localizados nos km 51+310 m, km 161+500 m, km 523+180 m, km 568+220 m e km 588+880 m, da malha da Estrada de Ferro Carajás concedida à Vale S.A.
Art. 2º Fica a Vale S.A autorizada a promover as desapropriações necessárias para a implantação das obras referenciadas no art. 1º, na forma da legislação e regulamentos vigentes.
Parágrafo único. A Vale S.A fica autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação de que trata o caput, para fins de imissão na posse, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 3º A declaração de utilidade pública não exime a Concessionária da obtenção dos licenciamentos e do cumprimento das obrigações junto às entidades ambientais e demais órgãos da administração pública, necessários à efetivação da obra.
Art. 4º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação e não terá eficácia sobre bens de propriedade de estados e municípios que eventualmente estejam localizados nas poligonais indicadas nos anexos a esta Deliberação.
RAFAEL VITALE RODRIGUES
Diretor-Geral
ANEXO 1
Viaduto Rodoviário Km 51 + 310 m Identificação:
¿Município: Bacabeira;
Estado: Maranhão;
Áreas de Desapropriação:.
ÁREA 1 | ||
MARCO | COORDENADA Y (N) | COORDENADA X(E) |
1 | 9.664.391,082 | 572.588,189 |
2 | 9.664.376,637 | 572.604,102 |
3 | 9.664.268,056 | 572.661,256 |
4 | 9.664.190,310 | 572.628,662 |
ÁREA TOTAL A DESAPROPRIAR | 5.296,44 m2 |
ÁREA 2 | ||
MARCO | COORDENADA Y (N) | COORDENADA X(E) |
1 | 9.664.390,137 | 572.506,533 |
2 | 9.664.168,262 | 572.540,681 |
3 | 9.664.239,255 | 572.488,203 |
4 | 9.664.273,803 | 572.485,844 |
ÁREA TOTAL A DESAPROPRIAR | 5.104,22 m2 |
ANEXO 2
Viaduto Rodoviário Km 161 + 500 m Identificação:
¿¿Município: Vitória do Mearim;
Estado: Maranhão;
Áreas de Desapropriação:
ÁREA 1 | ||
MARCO | COORDENADA Y (N) | COORDENADA X(E) |
1 | 9.602.785,784 | 501.644,890 |
2 | 9.602.832,646 | 501.701,387 |
3 | 9.602.868,769 | 501.804,933 |
4 | 9.602.857,475 | 501.834,475 |
ÁREA TOTAL A DESAPROPRIAR | 3.535,35 m2 |
ÁREA 2 | ||
MARCO | COORDENADA Y (N) | COORDENADA X(E) |
1 | 9.602.719,401 | 501.674,338 |
2 | 9.602.859,337 | 502.047,106 |
3 | 9.602.797,969 | 501.969,135 |
4 | 9.602.707,704 | 501.725,258 |
ÁREA TOTAL A DESAPROPRIAR | 9.707,00 m2 |
ANEXO 3
Viaduto Rodoviário Km 523 + 180 m Identificação:
¿¿Município: Açailândia;
Estado: Maranhão;
Áreas de Desapropriação:
ÁREA 1 | ||
MARCO | COORDENADA Y (N) | COORDENADA X(E) |
1 | 9.450.114,422 | 226.597,776 |
2 | 9.450.393,383 | 226.950,813 |
3 | 9.450.356,807 | 226.958,566 |
4 | 9.450.173,732 | 226.737,698 |
ÁREA TOTAL A DESAPROPRIAR | 13.795,94 m2 |
ÁREA 2 | ||
MARCO | COORDENADA Y (N) | COORDENADA X(E) |
1 | 9.450.259,677 | 226.639,872 |
2 | 9.450.349,372 | 226.753,146 |
3 | 9.450.342,024 | 226.760,152 |
4 | 9.450.252,018 | 226.645,824 |
ÁREA TOTAL A DESAPROPRIAR | 309,85 m2 |
ANEXO 4
Viaduto Rodoviário Km 568 + 220 m Identificação:
¿¿Município: Cidelândia;
Estado: Maranhão;
Áreas de Desapropriação:
ÁREA 1 | ||
MARCO | COORDENADA Y (N) | COORDENADA X(E) |
1 | 9.432.631,245 | 193.676,610 |
2 | 9.432.271,904 | 193.487,699 |
3 | 9.432.261,405 | 193.470,906 |
4 | 9.432.512,920 | 193.563,199 |
5 | 9.432.656,020 | 193.651,298 |
ÁREA TOTAL A DESAPROPRIAR | 13.729,84 m2 |
ÁREA 2 | ||
MARCO | COORDENADA Y (N) | COORDENADA X(E) |
1 | 9.432.557,116 | 193.484,417 |
2 | 9.432.485,969 | 193.453,083 |
3 | 9.432.417,505 | 193.428,609 |
4 | 9.432.414,173 | 193.374,835 |
5 | 9.432.428,011 | 193.354,784 |
ÁREA TOTAL A DESAPROPRIAR | 5.650,00 m2 |
ANEXO 5
Viaduto Rodoviário Km 588 + 880 m Identificação:
¿¿Município: Cidelândia;
Estado: Maranhão;
Áreas de Desapropriação:
ÁREA 1 | ||
MARCO | COORDENADA Y (N) | COORDENADA X(E) |
1 | 9.429.884,638 | 176.970,451 |
2 | 9.429.839,448 | 177.195,083 |
3 | 9.429.849,417 | 177.210,101 |
4 | 9.429.845,877 | 177.236,173 |
5 | 9.429.825,192 | 177.250,981 |
6 | 9.429.784,851 | 177.502,615 |
7 | 9.429.728,840 | 177.512,462 |
8 | 9.429.828,840 | 176.846,774 |
ÁREA TOTAL A DESAPROPRIAR | 38.314,27 m2 |
ÁREA 2 | ||
MARCO | COORDENADA Y (N) | COORDENADA X(E) |
1 | 9.429.805,050 | 176.884,346 |
2 | 9.429.727,704 | 177.347,743 |
3 | 9.429.699,725 | 177.323,461 |
4 | 9.429.746,029 | 176.868,884 |
ÁREA TOTAL A DESAPROPRIAR | 21.194,55 m2 |
D.O.U., 01/09/2021 - Seção 1