MINISTÉRIO DA INFRAESTRUTURA
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
DIRETORIA COLEGIADA
DELIBERAÇÃO Nº 288, DE 27 DE AGOSTO DE 2021
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DFR - 015, de 23 de agosto de 2021, e no que consta do Processo nº 50500.058527/2021-01, delibera:
Art. 1º Declarar de utilidade pública, para efeito de desapropriação e afetação para fins ferroviários, em favor da União, os bens imóveis alcançados pelas coordenadas planas descritas no anexo a esta Deliberação, as quais definem a poligonal de utilidade pública de 1 (uma) área no município de Ibaté, no estado de São Paulo, destinada à implantação do viaduto rodoviário no km 224+600 m, do trecho Jundiaí - Colômbia, da malha concedida à Rumo Malha Paulista S.A - RMP.
Art. 2º Fica a RMP autorizada a promover as desapropriações necessárias para a implantação da obra referenciada no art. 1º, na forma da legislação e regulamentos vigentes.
Parágrafo único. A RMP fica autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação de que trata o caput, para fins de imissão na posse, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 3º A declaração de utilidade pública não exime a Concessionária da obtenção dos licenciamentos e do cumprimento das obrigações junto às entidades ambientais e demais órgãos da administração pública, necessários à efetivação da obra.
Art. 4º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação e não terá eficácia sobre bens de propriedade de estados e municípios que eventualmente estejam localizados nas poligonais indicadas no anexo a esta Deliberação.
RAFAEL VITALE RODRIGUES
Diretor-Geral
ANEXO
ÁREA 1 | ||
MARCO | COORDENADA Y (N) | COORDENADA X(E) |
1 | 7.572.365,278 | 807.044,489 |
2 | 7.572.393,620 | 807.010,990 |
3 | 7.572.300,000 | 807.014,847 |
4 | 7.572.255,799 | 807.042,965 |
5 | 7.572.106,750 | 807.223,979 |
6 | 7.572.136,882 | 807.249,324 |
7 | 7.572.224,178 | 807.144,025 |
8 | 7.572.264,299 | 807.050,802 |
9 | 7.572.311,651 | 807.028,077 |
ÁREA TOTAL A DESAPROPRIAR | 10.428,25 m² |
D.O.U., 01/09/2021 - Seção 1