MINISTÉRIO DA INFRAESTRUTURA
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
DIRETORIA COLEGIADA
DELIBERAÇÃO Nº 290, DE 6 DE OUTUBRO DE 2022
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DLL - 035, de 6 de outubro de 2022, no que consta dos processos nº 50500.083837/2021-56 e nº 50500.068553/2021-30, relativos à ViaBahia Concessionária de Rodovia S.A;
Considerando o disposto no Contrato de Concessão relativo ao Edital nº 001/2008, de 3 de setembro de 2009;
Considerando o disposto na Deliberação nº 261, de 10 de agosto de 2021, que aprovou a 10a. Revisão Ordinária, a 13a. Revisão Extraordinária e o Reajuste da Tarifa Básica de Pedágio - TBP da ViaBahia Concessionária de Rodovia S.A; e
Considerando o comunicado ao Ministério da Economia, em cumprimento à Portaria MF nº 150, de 12 de abril de 2018, delibera:
Art. 1º Aprovar a Tarifa Básica de Pedágio Reajustada de R$ 3,15153, nas praças de pedágio P1 e P2, e de R$ 5,52900, nas praças de pedágio P3, P4, P5, P6 e P7, aplicável ao trecho concedido da BR 116/324/BA, trecho Divisa BA/MG - Salvador, além das rodovias estaduais BA 526/528, trecho entroncamento da BR 324 - acesso à Base Naval de Aratu, explorados pela ViaBahia Concessionária de Rodovia S.A, com base nas seguintes alterações:
I - 11a. Revisão Ordinária, que altera a TBP de R$ 2,27948 para R$ 2,27798;
II - 14a. Revisão Extraordinária, que altera a TBP de R$ 2,27798 para R$ 2,30814;
III - Aplicação do desconto de reequilíbrio de 0,00% sobre o valor da TBP correspondente ao Fluxo de Caixa Original (FCO), em atendimento à decisão judicial proferida no bojo do processo nº 1044709-06.2021.4.01.0000, pelo Tribunal Regional Federal da 1a. Região; e
IV - Reajuste, correspondente à variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA no período, que indicou o percentual positivo de 10,67% (dez inteiros e sessenta e sete centésimos por cento).
Art. 2º Aprovar, em consequência, com efeito econômico-financeiro a partir da data-base de reequilíbrio contratual de 7 de dezembro de 2021, a Tarifa Básica de Pedágio reajustada, após arredondamento, para a categoria de veículo 1, de R$ 3,20 (três reais e vinte centavos), nas praças de pedágio P1 e P2, e de R$ 5,50 (cinco reais e cinquenta centavos), nas praças de pedágio P3, P4, P5, P6 e P7:
Praça de Pedágio | P1 | P2 | P3 | P4 | P5 | P6 | P7 |
Tarifa aprovada - categoria 1 (R$) | 3,20 | 3,20 | 5,50 | 5,50 | 5,50 | 5,50 | 5,50
|
Art. 3º Ficam prejudicados ou indeferidos os pedidos formulados pela ViaBahia não contemplados na revisão de que trata esta deliberação, na forma das manifestações técnicas e jurídicas constantes dos autos.
Art. 4º Esta Deliberação entra em vigor partir de zero horas do dia 10 de outubro de 2022.
RAFAEL VITALE RODRIGUES
Diretor-Geral
ANEXO
TABELAS DE TARIFAS
Praças P1 e P2
Categoria de Veículo | Tipo de Veículo | Número de Eixos | Multiplicador da Tarifa | Valores a serem Praticados |
1 | Automóvel, caminhonete e furgão | 2 | 1,0 | 3,20 |
2 | Caminhão leve, ônibus, caminhão-trator e furgão com rodagem dupla | 2 | 2,0 | 6,40 |
3 | Caminhão, caminhão-trator, caminhão-trator com semi-reboque e ônibus | 3 | 3,0 | 9,60 |
4 | Caminhão com reboque e caminhão-trator com semi-reboque | 4 | 4,0 | 12,80 |
5 | Caminhão com reboque e caminhão-trator com semi-reboque | 5 | 5,0 | 16,00 |
6 | Caminhão com reboque e caminhão-trator com semi-reboque | 6 | 6,0 | 19,20 |
7 | Caminhão com reboque e caminhão-trator com semi-reboque | 7 | 7,0 | 22,40 |
8 | Caminhão com reboque e caminhão-trator com semi-reboque | 8 | 8,0 | 25,60 |
9 | Caminhão com reboque e caminhão-trator com semi-reboque | 9 | 9,0 | 28,80 |
10 | Automóvel com semi-reboque, caminhonete com semi-reboque | 3 | 1,5 | 4,80 |
11 | Automóvel com reboque, caminhonete com reboque | 4 | 2,0 | 6,40 |
12 | Motocicletas, motonetas e bicicletas moto | 2 | 0,5 | 1,60 |
Praças P3, P4, P5, P6 e P7
Categoria de Veículo | Tipo de Veículo | Número de Eixos | Multiplicador da Tarifa | Valores a serem Praticados |
1 | Automóvel, caminhonete e furgão | 2 | 1,0 | 5,50 |
2 | Caminhão leve, ônibus, caminhão-trator e furgão com rodagem dupla | 2 | 2,0 | 11,00 |
3 | Caminhão, caminhão-trator, caminhão-trator com semi-reboque e ônibus | 3 | 3,0 | 16,50 |
4 | Caminhão com reboque e caminhão-trator com semi-reboque | 4 | 4,0 | 22,00 |
5 | Caminhão com reboque e caminhão-trator com semi-reboque | 5 | 5,0 | 27,50 |
6 | Caminhão com reboque e caminhão-trator com semi-reboque | 6 | 6,0 | 33,00 |
7 | Caminhão com reboque e caminhão-trator com semi-reboque | 7 | 7,0 | 38,50 |
8 | Caminhão com reboque e caminhão-trator com semi-reboque | 8 | 8,0 | 44,00 |
9 | Caminhão com reboque e caminhão-trator com semi-reboque | 9 | 9,0 | 49,50 |
10 | Automóvel com semi-reboque, caminhonete com semi-reboque | 3 | 1,5 | 8,25 |
11 | Automóvel com reboque, caminhonete com reboque | 4 | 2,0 | 11,00 |
12 | Motocicletas, motonetas e bicicletas moto | 2 | 0,5 | 2,75 |
D.O.U., 07/10/2022 - Seção 1