MINISTÉRIO DA INFRAESTRUTURA

AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES

DIRETORIA COLEGIADA

DELIBERAÇÃO Nº 297, DE 3 DE SETEMBRO DE 2021

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições regimentais, sobretudo no que lhe confere o inciso XIX do art. 24 da Lei 10.233, de 5 de junho de 2001, fundamentada no Voto DGS - 017, de 30 de agosto de 2021, e no que consta do Processo nº 50500.074021/2021-31, delibera:

Art. 1º Declarar de utilidade pública, para efeito de desapropriação e afetação a fins rodoviários, em favor da União, o(s) bem(ns) imóvel(is) alcançado(s) pelas coordenadas planas disponibilizadas no sítio eletrônico da ANTT, http://www.antt.gov.br, as quais definem as poligonais de utilidade pública necessárias à obra de implantação de Faixa Adicional, localizada entre os kms 346+100 ao 351+200, da rodovia BR-386/RS, nos município de Lajeado/RS e Estrela/RS, conforme constam no PER - Programa de Exploração da Rodovia, item 3.2.1.1. - Obras de Ampliação.

Art. 2º Fica a Concessionária das Rodovias Integradas do Sul S/A - Via Sul autorizada a promover as desapropriações necessárias para a implantação da obra referenciada no art. 1º, na forma da legislação e regulamentos vigentes.

Parágrafo único. A Concessionária das Rodovias Integradas do Sul S/A - Via Sul fica autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação de que trata o caput, para fins de imissão na posse, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 3º A declaração de utilidade pública não exime a concessionária da obtenção dos licenciamentos e do cumprimento das obrigações junto às entidades ambientais e demais órgãos da administração pública, necessários à efetivação das obras.

Art. 4º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação e sua eficácia sobre bens de propriedade dos estados e municípios estará condicionada à autorização prévia do Poder Legislativo, se for o caso.

RAFAEL VITALE RODRIGUES
Diretor-Geral

ANEXO

 

QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO)

TÍTULO DA OBRA:

DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA - IMPLANTAÇÃO DE FAIXA ADICIONAL ENTRE OS KMS 346+100 AO 351+200 ¿ BR-386 RS

SISTEMA GEODÉSICO DE REFERÊNCIA:

SIRGAS 2000

FUSO(S): 22

SISTEMA DE COORDENADAS:

UTM

 

ÁREA 01

VÉRTICES

AZIMUTE

DISTÂNCIA

ÁREA DA POLIGONAL DE DUP (m²)

PONTOS

 COORDENADAS 

 E 

 N 

P1

  407.306,9435

  6.740.254,1820

173º

01'

03''

06,09m

98,64m²

P2

  407.307,6832

  6.740.248,1420

211º

22'

45''

27,70m

P3

  407.293,2596

  6.740.224,4931

189º

07'

42''

09,96m

P4

  407.291,6801

  6.740.214,6634

349º

49'

04''

08,19m

P5

  407.290,2321

  6.740.222,7258

27º

58'

48''

35,62m

P1

  407.306,9435

  6.740.254,1820

 

ÁREA 02

VÉRTICES

AZIMUTE

DISTÂNCIA

ÁREA DA POLIGONAL DE DUP (m²)

PONTOS

 COORDENADAS 

 E 

 N 

P1

  407.586,8891

  6.739.531,1438

91º

07'

58''

25,07m

623,92m²

P2

  407.611,9534

  6.739.530,6482

165º

14'

01''

77,58m

P3

  407.631,7260

  6.739.455,6332

119º

52'

49''

15,46m

P4

  407.645,1272

  6.739.447,9334

292º

11'

39''

17,73m

P5

  407.628,7096

  6.739.454,6313

347º

12'

10''

49,49m

P6

  407.617,7480

  6.739.502,8896

302º

28'

16''

34,06m

P7

  407.589,0138

  6.739.521,1749

347º

58'

06''

10,19m

P1

  407.586,8891

  6.739.531,1438

 

ÁREA 03

VÉRTICES

AZIMUTE

DISTÂNCIA

ÁREA DA POLIGONAL DE DUP (m²)

PONTOS

 COORDENADAS 

 E 

 N 

P1

  407.657,5600

  6.739.440,7899

119º

52'

49''

28,94m

51,59m²

P2

  407.682,6549

  6.739.426,3713

285º

04'

04''

13,95m

P3

  407.669,1885

  6.739.429,9966

312º

52'

00''

15,87m

P1

  407.657,5600

  6.739.440,7899

 

ÁREA 04

VÉRTICES

AZIMUTE

DISTÂNCIA

ÁREA DA POLIGONAL DE DUP (m²)

PONTOS

 COORDENADAS 

 E 

 N 

P1

  407.683,0207

  6.739.426,1611

119º

52'

49''

01,50m

140,91m²

P2

  407.684,3191

  6.739.425,4151

100º

13'

12''

19,65m

P3

  407.703,6589

  6.739.421,9284

189º

07'

29''

06,53m

P4

  407.702,6230

  6.739.415,4793

278º

35'

54''

09,15m

P5

  407.693,5722

  6.739.416,8478

307º

07'

07''

00,61m

P6

  407.693,0846

  6.739.417,2168

278º

57'

46''

11,52m

P7

  407.681,7032

  6.739.419,0118

10º

26'

29''

07,27m

P1

  407.683,0207

  6.739.426,1611

 

ÁREA 05

VÉRTICES

AZIMUTE

DISTÂNCIA

ÁREA DA POLIGONAL DE DUP (m²)

PONTOS

 COORDENADAS 

 E 

 N 

P1

  407.684,9026

  6.739.403,5010

234º

15'

47''

16,86m

1.987,68m²

P2

  407.671,2136

  6.739.393,6510

210º

37'

32''

26,43m

P3

  407.657,7519

  6.739.370,9117

195º

39'

57''

13,88m

P4

  407.654,0032

  6.739.357,5449

161º

45'

29''

29,58m

P5

  407.663,2615

  6.739.329,4551

134º

24'

01''

44,65m

P6

  407.695,1603

  6.739.298,2171

155º

37'

24''

55,01m

P7

  407.717,8634

  6.739.248,1140

226º

28'

15''

14,42m

P8

  407.707,4116

  6.739.238,1856

339º

20'

06''

33,61m

P9

  407.695,5507

  6.739.269,6324

323º

15'

08''

68,03m

P10

  407.654,8503

  6.739.324,1413

344º

42'

23''

32,29m

P11

  407.646,3323

  6.739.355,2916

10º

19'

04''

20,24m

P12

  407.649,9580

  6.739.375,2074

36º

54'

03''

29,31m

P13

  407.667,5565

  6.739.398,6458

73º

42'

57''

17,53m

P14

  407.684,3836

  6.739.403,5614

96º

38'

14''

00,52m

P1

  407.684,9026

  6.739.403,5010

 

ÁREA 06

VÉRTICES

AZIMUTE

DISTÂNCIA

ÁREA DA POLIGONAL DE DUP (m²)

PONTOS

 COORDENADAS 

 E 

 N 

P1

  407.645,5693

  6.739.145,1876

179º

04'

01''

123,94m

797,24m²

P2

  407.647,5878

  6.739.021,2656

226º

13'

27''

24,84m

P3

  407.629,6536

  6.739.004,0818

40'

45''

26,52m

P4

  407.630,8934

  6.739.030,5758

38º

28'

31''

17,15m

P5

  407.641,5614

  6.739.043,9992

34'

21''

94,59m

P6

  407.644,1573

  6.739.138,5558

12º

01'

09''

06,78m

P1

  407.645,5693

  6.739.145,1876

 

ÁREA 07

VÉRTICES

AZIMUTE

DISTÂNCIA

ÁREA DA POLIGONAL DE DUP (m²)

PONTOS

 COORDENADAS 

 E 

 N 

P1

  407.519,1253

  6.739.513,4006

168º

12'

47''

11,22m

3.081,40m²

P2

  407.521,4180

  6.739.502,4136

222º

01'

59''

08,04m

P3

  407.516,0364

  6.739.496,4437

193º

01'

20''

24,38m

P4

  407.510,5435

  6.739.472,6931

185º

04'

51''

176,19m

P5

  407.494,9401

  6.739.297,1956

136º

30'

20''

82,99m

P6

  407.552,0592

  6.739.236,9930

178º

35'

41''

197,97m

P7

  407.556,9139

  6.739.039,0836

160º

29'

16''

11,51m

P8

  407.560,7580

  6.739.028,2354

182º

47'

05''

13,66m

P9

  407.560,0945

  6.739.014,5938

323º

18'

44''

24,74m

P10

  407.545,3153

  6.739.034,4304

32'

36''

99,17m

P11

  407.553,1704

  6.739.133,2847

358º

17'

55''

90,01m

P12

  407.550,4977

  6.739.223,2570

351º

28'

03''

08,34m

P13

  407.549,2605

  6.739.231,5034

333º

55'

30''

09,35m

P14

  407.545,1486

  6.739.239,9061

314º

08'

51''

12,84m

P15

  407.535,9370

  6.739.248,8476

309º

52'

19''

55,44m

P16

  407.493,3896

  6.739.284,3872

336º

44'

53''

28,06m

P17

  407.482,3128

  6.739.310,1667

11º

34'

08''

69,93m

P18

  407.496,3380

  6.739.378,6804

33'

10''

61,12m

P19

  407.502,2520

  6.739.439,5129

15º

50'

41''

21,76m

P20

  407.508,1928

  6.739.460,4448

355º

45'

14''

40,90m

P21

  407.505,1645

  6.739.501,2343

48º

55'

45''

18,52m

P1

  407.519,1253

  6.739.513,4006

 

ÁREA 08

VÉRTICES

AZIMUTE

DISTÂNCIA

ÁREA DA POLIGONAL DE DUP (m²)

PONTOS

 COORDENADAS 

 E 

 N 

P1

  407.528,0522

  6.738.291,1671

104º

28'

59''

09,71m

896,08m²

P2

  407.537,4520

  6.738.288,7391

192º

18'

41''

19,85m

P3

  407.533,2196

  6.738.269,3462

184º

31'

38''

79,29m

P4

  407.526,9614

  6.738.190,3056

282º

09'

15''

06,78m

P5

  407.520,3296

  6.738.191,7339

340º

51'

04''

03,59m

P6

  407.519,1522

  6.738.195,1247

101º

42'

46''

07,67m

P7

  407.526,6582

  6.738.193,5685

348º

43'

36''

46,74m

P8

  407.517,5218

  6.738.239,4025

191º

42'

46''

24,54m

P9

  407.512,5409

  6.738.215,3779

343º

31'

03''

00,42m

P10

  407.512,4224

  6.738.215,7785

11º

42'

46''

76,99m

P1

  407.528,0522

  6.738.291,1671

 

 

ÁREA TOTAL

7.677,46m²

 

D.O.U., 08/09/2021 - Seção 1

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