MINISTÉRIO DA INFRAESTRUTURA

AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES

DIRETORIA COLEGIADA

DELIBERAÇÃO Nº 299, DE 3 DE SETEMBRO DE 2021

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DGS - 015, de 30 de agosto de 2021, e no que consta do Processo nº 50500.046943/2021-59, delibera:

Art. 1º Declarar de utilidade pública, para efeito de desapropriação e afetação para fins ferroviários, em favor da União, os bens imóveis alcançados pelas coordenadas planas descritas nos anexos a esta Deliberação, as quais definem as poligonais de utilidade pública de 3 (três) áreas no município de Embu-Guaçu, no estado de São Paulo, destinadas à ampliação e melhoria do greide vertical de uma passagem inferior existente; construção de avenida marginal com duas pistas, passeio e iluminação, com cerca de 1.300 m de extensão paralela à ferrovia, com uma nova pista de rolamento entre o km 135+380 e o km 136+730; e readequação geométrica e pavimentação do trecho viário existente a 850 metros da passagem em nível a ser eliminada, no trecho Canguera - Evangelista de Souza, da malha concedida à Rumo Malha Paulista S.A - RMP.

Art. 2º Fica a RMP autorizada a promover as desapropriações necessárias para a implantação das obras referenciada no art. 1º, na forma da legislação e regulamentos vigentes.

Parágrafo único. A RMP fica autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação de que trata o caput, para fins de imissão na posse, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 3º A declaração de utilidade pública não exime a Concessionária da obtenção dos licenciamentos e do cumprimento das obrigações junto às entidades ambientais e demais órgãos da administração pública, necessários à efetivação das obras.

Art. 4º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação e não terá eficácia sobre bens de propriedade de estados e municípios que eventualmente estejam localizados nas poligonais indicadas nos anexos a esta Deliberação.

RAFAEL VITALE RODRIGUES
Diretor-Geral

ANEXO 1

Construção de avenida marginal, entre o km 135 + 380 m e o km 136 + 730 m
 

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ANEXO 2

Readequação geométrica e pavimentação viária do entorno do acesso a passagem inferior
 

ÁREA 01

MARCO

COORDENADA Y( N)

COOORDENADA X(E)

1

7.362.219,55

316.306,93

2

7.362.055,86

316.325,48

3

7.361.929,06

316.339,64

4

7.361.173,53

316.425,48

5

7.361.164,28

316.426,52

6

7.361.159,69

316.427,03

7

7.361.152,05

316.427,84

8

7.361.145,99

316.428,45

9

7.361.138,72

316.429,11

10

7.361.132,41

316.429,61

11

7.361.125,34

316.430,08

12

7.361.118,95

316.430,41

13

7.361.112,02

316.430,64

14

7.361.105,63

316.430,73

15

7.361.098,01

316.430,66

16

7.361.090,22

316.430,39

17

7.361.081,87

316.429,89

18

7.361.073,24

316.429,12

19

7.361.064,75

316.428,11

20

7.361.059,25

316.427,33

21

7.361.052,03

316.426,16

22

7.361.044,53

316.424,74

23

7.361.036,05

316.422,90

24

7.361.027,75

316.420,85

25

7.361.021,58

316.419,17

26

7.361.014,92

316.417,21

27

7.361.008,82

316.415,30

28

7.361.002,09

316.413,08

29

7.360.996,10

316.411,02

30

7.360.989,23

316.408,56

31

7.360.983,51

316.406,46

32

7.360.976,32

316.403,77

33

7.360.972,00

316.402,14

34

7.360.963,31

316.398,82

35

7.360.918,82

316.381,79

36

7.360.923,85

316.368,35

37

7.360.925,58

316.363,59

38

7.360.962,98

316.377,59

39

7.360.989,08

316.385,31

40

7.361.020,04

316.396,25

41

7.361.030,99

316.379,16

42

7.361.034,63

316.378,31

43

7.361.040,98

316.345,50

44

7.361.061,45

316.349,14

45

7.361.052,30

316.400,86

46

7.361.054,01

316.403,29

47

7.361.076,64

316.406,52

48

7.361.099,44

316.408,23

49

7.361.122,31

316.408,40

50

7.361.145,13

316.407,03

51

7.361.189,78

316.402,40

52

7.361.191,65

316.401,18

53

7.361.205,93

316.399,56

54

7.361.208,03

316.400,32

55

7.361.320,72

316.389,53

56

7.361.692,75

316.347,27

57

7.361.737,62

316.340,16

58

7.361.751,96

316.338,53

59

7.361.777,47

316.336,63

60

7.361.859,74

316.328,29

61

7.362.158,10

316.294,40

62

7.362.185,13

316.290,76

63

7.362.211,46

316.284,11

ÁREA TOTAL A DESAPROPRIAR

27.415,41 m²

ÁREA 01

MARCO

COORDENADA Y(N)

COORDENADA X(E)

1

7.357.887,36

317.642,80

2

7.357.887,48

317.649,68

3

7.357.882,85

317.650,35

4

7.357.882,87

317.643,47

ÁREA TOTAL A DESAPROPRIAR

31,39 m²

 

 

ÁREA 02

MARCO

COORDENADA Y(N)

COORDENADA X(E)

1

7.357.896,81

317.632,01

2

7.357.967,38

317.611,99

3

7.357.915,75

317.885,79

4

7.357.930,49

317.888,57

5

7.357.923,14

317.931,93

6

7.357.813,40

317.935,26

7

7.357.800,00

317.830,31

8

7.357.864,04

317.827,72

9

7.357.863,31

317.802,29

10

7.357.891,91

317.801,60

11

7.357.905,40

317.739,06

12

7.357.896,88

317.739,06

ÁREA TOTAL A DESAPROPRIAR

23.189,50 m²


D.O.U., 08/09/2021 - Seção 1

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