MINISTÉRIO DA INFRAESTRUTURA

AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES

DIRETORIA COLEGIADA

DELIBERAÇÃO Nº 302, DE 3 DE SETEMBRO DE 2021

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DFR - 019, de 30 de agosto de 2021, e no que consta do Processo nº 50500.051225/2020-13, delibera:

Art. 1º Conhecer o recurso interposto pela Viação Sete Ltda, CNPJ nº 15.474.486/0001-77, para, no mérito, dar-lhe provimento parcial, determinando à Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros - SUPAS que:

I - promova o retorno do pedido formulado para análise, observada a ordem cronológica;

II - considere, para fins de avaliação, o nível de implantação do Monitriip demonstrado pela requerente em fevereiro de 2020; e

II - adote, enquanto vigente, para fins de remessa à Diretoria Colegiada os efeitos da decisão cautelar TC 033.359/2020-2.

Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

RAFAEL VITALE RODRIGUES
Diretor-Geral

D.O.U., 08/09/2021 - Seção 1

Voltar ao Topo