MINISTÉRIO DA INFRAESTRUTURA
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
DIRETORIA COLEGIADA
DELIBERAÇÃO Nº 304, DE 14 DE OUTUBRO DE 2022
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DCG - 009, de 7 de outubro de 2022, e no que consta do processo nº 50500.061462/2022-54, delibera:
Art. 1º Extinguir, mediante cassação, a autorização para prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros da empresa Viação São Bento Ltda, CNPJ nº 44.944.577/0001-27, por perda das condições indispensáveis ao cumprimento de seu objeto, com fundamento no art. 48 da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, no art. 24 da Resolução nº 4.770, de 25 de junho de 2015, e no art. 5º da Resolução nº 5.092, de 11 de maio de 2016.
Art. 2º Determinar à Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros que notifique a empresa Viação São Bento Ltda dos termos desta decisão e sobre a extinção dos efeitos do Termo de Autorização de Serviços Regulares - TAR nº 157.
Art. 3º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
RAFAEL VITALE RODRIGUES
Diretor-Geral
D.O.U., 17/10/2022 - Seção 1