MINISTÉRIO DA INFRAESTRUTURA
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
DIRETORIA COLEGIADA
DELIBERAÇÃO Nº 307, DE 9 DE SETEMBRO DE 2021
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DFR - 026, de 9 de setembro de 2021, e no que consta do Processo nº 50500.049085/2020-13, delibera:
Art. 1º Atestar o cumprimento dos requisitos de admissibilidade relativos à viabilidade técnica e jurídica do requerimento de relicitação da concessão do trecho entre a divisa do Estado do Rio de Janeiro e o Estado do Espírito Santo até a Ponte Presidente Costa e Silva situado na BR-101, relativa ao Contrato de Concessão do Edital nº 004/2007, apresentado pela Concessionária Autopista Fluminense S.A., nos termos do art. 4º, caput, do Decreto nº 9.957, de 6 de agosto de 2019.
Art. 2º Determinar o envio do processo nº 50500.049085/2020-13 contendo a proposta de relicitação ao Ministério da Infraestrutura, em atendimento ao art. 5º, caput, do Decreto nº 9.957, de 2019.
Art. 3º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
RAFAEL VITALE RODRIGUES
Diretor-Geral
D.O.U., 10/09/2021 - Seção 1