MINISTÉRIO DA INFRAESTRUTURA
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
DELIBERAÇÃO Nº 315, DE 17 DE SETEMBRO DE 2021
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DDB - 094, de 13 de setembro de 2021, e no que consta do Processo nº 50500.380372/2019-64, delibera:
Art. 1º Indeferir o pedido da empresa Givaldo Matos Santana Eireli, CNPJ nº 10.771.628/0001-44, de inclusão de mercados em sua Licença Operacional - LOP nº 176, por inobservância ao disposto no art. 4º, caput, da Deliberação nº 134, de 21 de março de 2018.
Art. 2º Não conhecer dos pedidos de impugnação contidos nos protocolos nos 50500.382759/2019-55, 50500.390425/2019-55, 50500.391162/2019-00, 50500.392004/2019-69 e 50510.344377/2019-12, formulados pelas empresas Consórcio Guanabara de Transportes Ltda, representado por sua membra consorciada líder União de Transporte Interestadual de Luxo - UTIL, CNPJ nº 33.337.007/0001-52; Auto Viação Catarinsense Ltda, CNPJ nº 82.647.884/0001-35; Auto Viação 1001 Ltda, CNPJ nº 30.069.314/0001-01; Viação Cometa S/A, CNPJ nº 61.084.018/0001-03; Viação Salutaris e Turismo S/A, CNPJ nº 32.285.454/0001-42; e Empresa Gontijo de Transportes Ltda, CNPJ nº 16.624.611/0001-40, por perda de objeto.
Art. 3º Revogar a Deliberação nº 333, de 17 de julho de 2020.
Art. 4º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
RAFAEL VITALE RODRIGUES
Diretor-Geral
D.O.U., 21/09/2021 - Seção 1