MINISTÉRIO DA INFRAESTRUTURA
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
DIRETORIA COLEGIADA
DELIBERAÇÃO Nº 317, DE 19 DE MARÇO DE 2019
REVOGADA TACITAMENTE
Efeitos Exauridos no Tempo - Dec. 10.139/19 Art. 8º Inc. II
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DWE - 095, de 11 de março de 2019, no que consta do Processo nº 50501.325792/2018-97;
CONSIDERANDO o Planejamento Estratégico aprovado pela Deliberação nº 63, de 27 de março de 2014; e
CONSIDERANDO o processo participativo e transparente de construção da agenda, que envolveu a Tomada de Subsídio nº 012/2018, Consulta Interna, a Reunião Participativa nº 008/2018 e Consulta às Unidades Organizacionais, delibera:
Art. 1º Aprovar a Agenda Regulatória para o biênio 2019/2020, composta pelos seguintes portfólios:
I - Eixo Temático 1: Temas Gerais;
II - Eixo Temático 2: Exploração da Infraestrutura Rodoviária Federal;
III - Eixo Temático 3: Serviços de Transporte de Passageiros;
IV - Eixo Temático 4: Transporte Ferroviário de Cargas; e
V - Eixo Temático 5: Transporte Rodoviário de Cargas.
Art. 2º O desenvolvimento dos Projetos do Eixo Temático 1 é de responsabilidade da Superintendência de Governança Regulatória - SUREG e o portfólio é composto pelos seguintes temas:
I - Atualização e simplificação dos normativos que tratam sobre análise de transferência de concessão e/ou controle em concessionárias de ferrovias e de rodovias (Resoluções nºs 2.309, de 26 de setembro de 2007 e 2.310, de 26 de setembro de 2007);
II - Comissões Tripartites;
III - Mecanismos alternativos para resolução de controvérsias;
IV - Política de redução do Fardo Regulatório;
V - Regulamentação do processo de aplicação da penalidade de caducidade no âmbito da ANTT; e
VI - Revisão da metodologia do Custo Médio Ponderado de Capital - WACC.
Art. 3º O desenvolvimento dos projetos do Eixo Temático 2 é de responsabilidade da Superintendência de Exploração de Infraestrutura Rodoviária - SUINF e o portfólio é composto pelos seguintes temas:
I - Adequação das normas referentes a especificações e preços dos Sistemas ITS;
II - Adequação dos procedimentos de execução de obras e serviços (Resolução nº 1.187, de 9 de novembro de 2005);
III - Aperfeiçoamento da aplicação e dosimetria de penalidades;
IV - Aprimoramento das regras para captação de receitas extraordinárias;
V - Arrecadação semiautomática de pedágio nas rodovias federais concedidas;
VI - Definição de metodologia e procedimentos para avaliação de inclusão, exclusão e postergação de novos investimentos;
VII - Definição dos procedimentos de revisão tarifária; (Redação dada pela Deliberação 734/2019/DG/ANTT/MI) Redações Anteriores
VIII - Metodologia de cálculo do Fator X;
IX - Procedimentos e metodologia de cálculo da indenização de investimentos em bens reversíveis não amortizados;
X - Procedimentos para a adoção de processos competitivos para a inclusão de novos investimentos; e
XI - Regulamento de fiscalização da infraestrutura rodoviária.
Art. 4º O desenvolvimento dos projetos do Eixo Temático 3 é de responsabilidade da Superintendência de Serviços de Transporte de passageiros - SUPAS e o portfólio é composto pelos seguintes temas:
I - Reavaliação das regras de alteração e modificação operacional para o serviço semiurbano;
II - Revisão do Marco Regulatório do Transporte Rodoviário Interestadual de Passageiros; e
III - Revisão da regulamentação que trata das medidas administrativas e penalidades aplicáveis pela ANTT ao TRIIP.
Art. 5º O desenvolvimento dos projetos do Eixo Temático 4 é de responsabilidade da Superintendência de Infraestrutura e Serviços de Transporte Ferroviário de Cargas - SUFER e o portfólio é composto pelos seguintes temas:
I - Adequação dos procedimentos para registro de acidentes ferroviários (Resolução ANTT nº 1.431, de 26 de abril de 2006);
II - Metodologia e procedimentos de revisão tarifária;
III - Regulamento de faixa de domínio;
IV - Regulamento de reversibilidade de bens;
V - Regulamento dos serviços públicos associados ao transporte ferroviário de cargas;
VI - Revisão das Resoluções ANTT nº 3.695, de 14 de julho de 2011 (Regulamento das Operações de Direito de Passagem e Tráfego Mútuo) e nº 4.348, de 5 de junho de 2014 (Regulamento do Operador Ferroviário Independente); e
VII - Revisão da Resolução ANTT nº 4.624, de 12 de novembro de 2015 - Contratação e manutenção de seguros pelas concessionárias ferroviárias.
Art. 6º O desenvolvimento dos projetos do Eixo Temático 5 é de responsabilidade da Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário e Multimodal de Cargas - SUROC e o portfólio é composto pelos seguintes temas:
I - Revisão da Regulação do Pagamento Eletrônico de Frete - Resolução ANTT nº 3.658, de 19 de abril de 2011;
II - Revisão da Regulação da Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas;
III - Revisão da Regulação do Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas - Resolução ANTT nº 4.799, de 27 de julho de 2015;
IV - Revisão da Regulação do Vale-Pedágio - Resolução ANTT nº 2.885, de 9 de setembro de 2008; e
V - Revisão do Regulamento do Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos - Resolução nº 3.665, de 4 de maio de 2011.
Art. 7º Determinar que a Agenda Regulatória para o biênio 2019/2020 seja disponibilizada para conhecimento dos interessados no sítio eletrônico da ANTT.
Art. 8º Imputar à SUREG a coordenação da revisão ordinária anual e das revisões extraordinárias, e o acompanhamento da implementação da Agenda Regulatória em articulação com as demais unidades organizacionais da ANTT.
Art. 9º Ficam revogados as Resolução nº 3.688, de 15 de junho de 2011; nº 3.813, de 9 de maio de 2012; nº 4.057, de 25 de março de 2013; nº 4.303, de 3 de abril de 2014; nº 4.390, de 29 de agosto de 2014; nº 4.914, de 12 de novembro de 2015; nº 4.952, de 2 de dezembro de 2015; nº 5.039, de 3 de março de 2016; nº 5.136, de 14 de julho de 2016; nº 5.290, de 15 de fevereiro de 2017; nº 5.358, de 8 de junho de 2017; e nº 5.759, de 28 de fevereiro de 2018; bem como a Deliberação nº 798, de 2 de outubro de 2018.
Art. 10 Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
MARIO RODRIGUES JUNIOR
Diretor-Geral
D.O.U., 22/03/2019 - Seção 1