MINISTÉRIO DA INFRAESTRUTURA
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
DIRETORIA COLEGIADA
DELIBERAÇÃO Nº 318, DE 17 DE SETEMBRO DE 2021
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DFR - 028, de 13 de setembro de 2021, e no que consta do Processo nº 50500.069900/2021-41, DELIBERA:
Art. 1º Criar o Escritório de Processos Organizacionais da ANTT - EPO, a ser operacionalizado pela Coordenação de Gestão de Processos Organizacionais, vinculada diretamente à Gerência de Governança e Integridade da Superintendência de Governança, Planejamento e Articulação Institucional.
Art. 2º O EPO terá por finalidade implantar a abordagem de Gestão de Processos de Negócios (Business Process Management - BPM) no âmbito da ANTT, com o objetivo de reduzir custos, gerar ganhos de produtividade, estimular a inovação organizacional e contribuir para o atingimento dos objetivos estratégicos da Agência.
Art. 3º No cumprimento de sua finalidade, o EPO realizará as seguintes atividades:
I - definir as diretrizes de Gestão de Processos de Negócios na ANTT;
II - especificar as ferramentas e padrões a serem utilizados no levantamento das informações dos processos;
III - atuar como facilitador em iniciativas de transformação de processos e ações de inovação institucional; e
IV - propor normas, racionalizar e simplificar instrumentos, procedimentos e rotinas de trabalho, com vistas ao desenvolvimento das ações de governança institucional da ANTT.
Art. 4º Aprovar a Metodologia de Gestão de Processos de Negócios da Agência Nacional de Transportes Terrestres, em anexo.
Art. 5º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
RAFAEL VITALE RODRIGUES
Diretor-Geral
ANEXO
METODOLOGIA DE GESTÃO DE PROCESSOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
Publicado Internamente pela ANTT em 21/09/2021