MINISTÉRIO DA INFRAESTRUTURA
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
DIRETORIA COLEGIADA
DELIBERAÇÃO Nº 327, DE 24 DE SETEMBRO DE 2021
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DG - 080, de 20 de setembro de 2021, e no que consta do Processo nº 50500.078187/2021-27, delibera:
Art. 1º Deferir, com base na Resolução nº 5.830, de 10 de outubro de 2018, o parcelamento de débitos requerido pela empresa Bento & Fragoso - Transporte de Passageiros e Serviços de Fretamento Ltda, CNPJ nº 10.861.396/0001-15, nas seguintes condições:
I - valor total do débito: R$ 113.265,55 (cento e treze mil e duzentos e sessenta e cinco reais e cinquenta e cinco centavos);
II - quantidade de parcelas: 60 (sessenta) parcelas.
§ 1º Em consonância com o disposto no art. 10, § 4º e § 5º da Resolução nº 5.830, de 2018, foi efetuado o pagamento do valor de R$ 1.853,32 (um mil, oitocentos e cinquenta e três reais e trinta e dois centavos).
§ 2º Os valores das demais parcelas deverão ser fixados de acordo com o art. 12 da Resolução nº 5.830, de 2018.
Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
RAFAEL VITALE RODRIGUES
Diretor-Geral
D.O.U., 28/09/2021 - Seção 1