MINISTÉRIO DA INFRAESTRUTURA
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
DIRETORIA COLEGIADA
DELIBERAÇÃO Nº 329, DE 14 DE JULHO DE 2020
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres-ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DMM - 051, de 13 de julho de 2020, e no que consta do Processo nº 50500.389513/2019-12, DELIBERA:
Art. 1º Indeferir o pleito da Concessionária BR-040 S/A de inclusão de novas disposições ao aditivo.
Art. 2º Aprovar a celebração do Primeiro Termo Aditivo ao Contrato de Concessão do Edital nº 006/2013, entre a ANTT e a Concessionária BR-040 S/A, nos moldes da minuta final anexa aos autos, com o objetivo de estabelecer as obrigações relativas à relicitação do trecho concedido da BR-040/DF/GO/MG, nos termos da qualificação do empreendimento aprovada pelo Decreto nº 10.248, de 18 de fevereiro de 2020.
Art. 3º Estabelecer prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, improrrogáveis, a contar da publicação desta Deliberação, para que as partes assinem o Primeiro Termo Aditivo do Contrato de Concessão.
Nota: Prazo prorrogado até 15 de setembro de 2020 pela Deliberação 385/2020/DG/ANTT/MI
Art. 4º Determinar à Superintendência de Infraestrutura Rodoviária que, após o decurso do prazo estabelecido no art. 3º sem a devida assinatura do Termo Aditivo, adote novas providências necessárias para a proposta de desqualificação do empreendimento no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República.
Art. 5º Determinar à Superintendência de Infraestrutura Rodoviária que notifique a referida empresa acerca dos termos da decisão adotada.
Art. 6º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO VINAUD PRADO
Diretor-Geral, em Exercício
Publicado Internamente pela ANTT em 16/07/2020