MINISTÉRIO DA INFRAESTRUTURA
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
DELIBERAÇÃO Nº 330, DE 1º DE OUTUBRO DE 2021
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DG - 081, de 27 de setembro de 2021, e no que consta do Processo nº 50500.043954/2020-04, delibera:
Art. 1º Conhecer do recurso da empresa J. Quaresma Transporte Eireli, CNPJ nº 23.319.523/0001-09, para, no mérito, negar-lhe provimento.
Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
RAFAEL VITALE RODRIGUES
Diretor-Geral
D.O.U., 05/10/2021 - Seção 1