MINISTÉRIO DA INFRAESTRUTURA
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
DELIBERAÇÃO Nº 333, DE 1º DE OUTUBRO DE 2021
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DGS - 026, de 27 de setembro de 2021, e no que consta do Processo nº 50500.044088/2021-41, delibera:
Art. 1º Deferir, com base na Resolução nº 5.830, de 10 de outubro de 2018, o parcelamento de débitos em nome da empresa Tríplice Transportes e Logística S/A, representada pelo Sr. José Enor de Oliveira, CPF nº 903.266.289-91, nas seguintes condições:
I - valor total do débito: R$ 136.299,07 (cento e trinta e seis mil, duzentos e noventa e nove reais e sete centavos);
II - quantidade de parcelas: 060 (sessenta) parcelas.
§ 1º Em consonância com o disposto no art. 10, §§ 4º e 5º da Resolução nº 5.830, de 2018, foi efetuado o pagamento do valor de R$ 2.271,63 (dois mil, duzentos e setenta e um reais e sessenta e três centavos).
§ 2º Os valores das demais parcelas deverão ser fixados de acordo com o art. 12 da Resolução nº 5.830, de 2018.
Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
RAFAEL VITALE RODRIGUES
Diretor-Geral
D.O.U., 05/10/2021 - Seção 1