MINISTÉRIO DA INFRAESTRUTURA
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
DIRETORIA COLEGIADA
DELIBERAÇÃO Nº 338, DE 7 DE OUTUBRO DE 2021
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DGS - 022, de 7 de outubro de 2021, e no que consta do Processo nº 50500.014507/2021-11, DELIBERA:
Art. 1º Instaurar processo administrativo de caducidade em face da Concessionária K-Infra Rodovia do Aço S/A, que administra a rodovia federal BR-393/RJ por força do contrato de concessão decorrente do Edital nº 007/2007, nos termos do disposto no § 2º do art. 38 da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, e da Resolução nº 5.935/2021, em razão dos descumprimentos às obrigações previstas na Tabela 2 do Anexo à Portaria SUROD nº 198, de 28 de junho de 2021.
Art. 2º Designar a comissão processante para instrução do processo administrativo nos termos da Resolução nº 5.935/2021, composta pelos seguintes servidores:
I - Cinthia Santiago Sobreira, SIAPE 1517344, enquanto presidente;
II - Emanuel Erenilson Silva Souza, SIAPE 2074036; e
III - Thaisa Rios Marciana, SIAPE 2142579.
Art. 3º A comissão processante terá o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para a conclusão dos trabalhos.
Art. 4º Determinar à Superintendência de Infraestrutura Rodoviária que comunique à concessionária a respeito desta Deliberação.
Art. 5º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
RAFAEL VITALE RODRIGUES
D.O.U., 08/10/2021 - Seção 2