MINISTÉRIO DA INFRAESTRUTURA
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
DIRETORIA COLEGIADA
DELIBERAÇÃO Nº 339, DE 8 DE OUTUBRO DE 2021
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DG - 084, de 4 de outubro de 2021, e no que consta dos Processos nº 50500.089187/2020-71 e nº 50500.084890/2021-74, delibera:
Art. 1º Referendar a Deliberação nº 325, de 24 de setembro de 2021, que suspendeu a eficácia da Deliberação nº 277, de 24 de agosto de 2021, fundamentada em determinação constante de Despacho do Ministro Augusto Nardes, proferido no âmbito do TC nº 037.506/2021-8.
Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
RAFAEL VITALE RODRIGUES
Diretor-Geral
D.O.U., 14/10/2021 - Seção 1