MINISTÉRIO DA INFRAESTRUTURA
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
DIRETORIA COLEGIADA
DELIBERAÇÃO Nº 340, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2022
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DDB - 106, de 7 de novembro de 2022, e no que consta dos Processos nº 50500.082821/2020-45 e nº 50500.085387/2020-55, relativos à Transbrasiliana Concessionária de Rodovia S/A;
CONSIDERANDO o disposto no Contrato de Concessão relativo ao Edital nº 005/2007, de 14 de fevereiro de 2008;
CONSIDERANDO o disposto na Deliberação nº 476, de 24 de novembro de 2020, que aprovou a 12a. Revisão Ordinária, a 12a. Revisão Extraordinária e o Reajuste da Tarifa Básica de Pedágio - TBP da Transbrasiliana Concessionária de Rodovia S/A;
CONSIDERANDO o disposto na Deliberação nº 481, de 26 de novembro de 2020, que suspendeu a aplicação da Deliberação nº 476, de 24 de novembro de 2020, e por conseguinte, a prática da Tarifa Básica de Pedágio nela aprovada determinando a utilização da Tarifa Básica de Pedágio aprovada pela 11a. Revisão Ordinária e 11a. Revisão Extraordinária, na Deliberação nº 989, de 12 de novembro de 2019;
CONSIDERANDO o disposto na Deliberação nº 2, de 22 de janeiro de 2021, que referendou a Deliberação nº 481, de 26 de novembro de 2020, em atendimento à decisão liminar proferida nos autos da Ação Judicial nº 1065836- 19.2020.4.01.3400, CONSIDERANDO o comunicado ao Ministério da Economia, em cumprimento à Portaria MF nº 150, de 12 de abril de 2018, delibera:
Art. 1º Aprovar a Tarifa Básica de Pedágio reajustada de R$ 7,99909, nas praças de pedágio referentes ao trecho concedido da BR-153/SP - Divisa MG/SP - Divisa SP/PR, explorados pela Transbrasiliana Concessionária de Rodovia S/A, com base nas seguintes alterações:
I - 13a. Revisão Ordinária, que altera a Tarifa Básica de Pedágio - TBP de de R$ 2,40346 para R$ 2,41302;
II - 13a. Revisão Extraordinária, que altera a Tarifa Básica de Pedágio - TBP de R$ 2,41302 para R$ 3,89183, e III - reajuste, correspondente à variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA no período, que indicou o percentual positivo de 4,31% (quatro inteiros e trinta e um centésimos por cento).
Art. 2º Aprovar, em consequência, com efeito econômico-financeiro a partir da data-base de reequilíbrio contratual de 18/12/2020, a Tarifa Básica de Pedágio Reajustada, após arredondamento, para a categoria de veículo 1, de R$ 7,70 (sete reais e setenta centavos) para R$ 8,00 (oito reais), nas praças de pedágio P1, em Onda Verde/SP, P2, em José Bonifácio/SP, P3, em Lins/SP, e P4, em Marília/SP, na forma da tabela anexa.
Art. 3º Ficam prejudicados ou indeferidos os pedidos formulados pela Transbrasiliana Concessionária de Rodovia S/A não contemplados na revisão de que trata esta Deliberação, na forma das manifestações técnicas e jurídicas constantes dos autos.
Art. 4º Esta Deliberação entrará em vigor a partir da zero hora do dia 18 de novembro de 2022.
RAFAEL VITALE RODRIGUES
Diretor-Geral
ANEXO
TABELAS DE TARIFAS
Praças de Pedágio P1, P2, P3 e P4
Categoria de Veículo | Tipo de Veículo | Número de Eixos | Rodagem | Multiplicador da Tarifa | Valores a serem Praticados (R$) |
1 | Automóvel, caminhonete e furgão | 2 | Simples | 1,0 | 8,00 |
2 | Caminhão leve, Ônibus, caminhão-trator e furgão | 2 | Dupla | 2,0 | 16,00 |
3 | Automóvel e caminhonete com semirreboque | 3 | Simples | 1,5 | 12,00 |
4 | Caminhão, caminhão-trator, caminhão-trator com semirreboque e Ônibus | 3 | Dupla | 3,0 | 24,00 |
5 | Automóvel e caminhonete com reboque | 4 | Simples | 2,0 | 16,00 |
6 | Caminhão com reboque, caminhão-trator com semirreboque | 4 | Dupla | 4,0 | 32,00 |
7 | Caminhão com reboque, caminhão-trator com semirreboque | 5 | Dupla | 5,0 | 40,00 |
8 | Caminhão com reboque, caminhão-trator com semirreboque | 6 | Dupla | 6,0 | 48,00 |
9 | Motocicletas, motonetas, bicicletas moto | 2 | Simples | 0,5 | 4,00 |
10 | Veículos oficiais e do Corpo Diplomático | - | - | - | - |
D.O.U., 16/11/2022 - Seção 1