MINISTÉRIO DA INFRAESTRUTURA
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
DIRETORIA COLEGIADA
DELIBERAÇÃO Nº 344, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2022
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no art. 38, § 1º, inciso V, da Lei 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, na Resolução 5.935, de 27 de abril de 2021, no Voto DDB - 101, de 17 de novembro de 2022, e no que consta do processo nº 50500.096903/2021-58, delibera:
Art. 1º Propor à União a decretação da caducidade do Contrato de Concessão Edital nº 007/2007, da rodovia BR-393/RJ, sob responsabilidade da Concessionária K-Infra Rodovia do Aço S.A.
Art. 2º Determinar, com base no art. 13, § 3º, da Resolução 5.935, de 2021, que a Comissão de Planejamento e Fiscalização do encerramento da concessão promova o cálculo definitivo de eventual indenização pelos investimentos vinculados a bens reversíveis não amortizados, descontado o valor das multas contratuais e dos danos causados pela concessionária, conforme metodologia prevista na Resolução nº 5.860, de 3 de dezembro de 2019, e o submeta à Diretoria Colegiada para homologação.
Art. 3º Informar ao Tribunal de Contas da União - TCU o inteiro teor desta Deliberação, de forma a contribuir para as discussões em processos em curso na Corte, em especial nos TCs 010.222/2019-7 e 017.812/2020-8.
Art. 4º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
RAFAEL VITALE RODRIGUES
Diretor-Geral
D.O.U., 18/11/2022 - Seção 1
Este texto não substitui a Publicação Oficial.