MINISTÉRIO DA INFRAESTRUTURA
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
DIRETORIA COLEGIADA
DELIBERAÇÃO Nº 346, DE 21 DE OUTUBRO DE 2021
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DDB - 110, de 21 de outubro de 2021, e no que consta do Processo nº 50500.321614/2019-88, delibera:
Art. 1º Instaurar processo administrativo de caducidade em face da Concessionária Rota do Oeste S/A, que administra a rodovia federal BR-163/MT por força do contrato de concessão decorrente do Edital nº 003/2013, nos termos do disposto no § 2º do art. 38 da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, e da Resolução nº 5.935, de 27 de abril de 2021, em razão dos descumprimentos às obrigações previstas na Deliberação nº 105, de 23 de março de 2021.
Art. 2º Designar a Comissão Processante para instrução do processo de caducidade nos termos do art. 7º da Resolução nº 5.935, de 2021, composta pelos seguintes servidores:
I - Marcelo Caetano de Freitas, SIAPE 1517973, enquanto Presidente; (Redação dada pela Deliberação 15/2022/DG/ANTT/MI) Redações Anteriores
II - Eduardo Constante Bergmann, SIAPE 1515967; (Redação dada pela Deliberação 15/2022/DG/ANTT/MI) Redações Anteriores
III - Luciano Rosas Greggio, SIAPE 1534451.
Art. 3º A Comissão Processante terá o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para a conclusão dos trabalhos.
Nota: Prazo prorrogado por mais 180 (cento e oitenta) dias pela Deliberação 142/2022/DG/ANTT/MI
Art. 4º Determinar à Superintendência de Infraestrutura Rodoviária que comunique a Concessionária Rota do Oeste S/A a respeito desta Deliberação.
Art. 5º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
RAFAEL VITALE RODRIGUES
Diretor-Geral
D.O.U., 22/10/2021 - Seção 1