MINISTÉRIO DA INFRAESTRUTURA
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
DIRETORIA COLEGIADA
DELIBERAÇÃO Nº 348, DE 21 DE OUTUBRO DE 2021
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DGS - 014, de 21 de outubro de 2021, e no que consta do Processo nº 50520.100300/2013-11, delibera:
Art. 1º Conhecer o recurso interposto pela concessionária Autopista Planalto Sul S/A, para negar a concessão do efeito suspensivo desde sua interposição e, no mérito, negar-lhe provimento, julgando improcedentes os argumentos trazidos, conforme fundamentado nos autos do processo em epígrafe.
Art. 2º Aplicar a penalidade de multa no patamar de 80,80 (oitenta inteiros e oitenta centésimos) Unidades de Referência de Tarifa - URTs, por violação ao art. 5º, inciso XVIII da Resolução nº 4.071, de 3 de abril de 2013.
Art. 3º Determinar à Superintendência de Infraestrutura Rodoviária - SUROD a atualização do valor da penalidade de multa, em conformidade com o Contrato de Concessão Edital nº 006/2007.
Art. 4º Autorizar a SUROD, em caso de não quitação da multa, pelo descumprimento contratual, após o decurso do prazo regulamentar de 30 (trinta) dias previsto no artigo 85, § 3º, da Resolução nº 5.083, de 27 de abril de 2016, contados do recebimento da respectiva Guia de Recolhimento da União - GRU, pela Concessionária, a providenciar o processo visando à execução da caução, como forma de Garantia de Execução, conforme prevê o Contrato de Concessão Edital nº 006/2007.
Art. 5º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
RAFAEL VITALE RODRIGUES
Diretor-Geral
D.O.U., 22/10/2021 - Seção 1