MINISTÉRIO DA INFRAESTRUTURA
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
DIRETORIA COLEGIADA
DELIBERAÇÃO Nº 348, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2022
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DCG - 022, de 17 de novembro de 2022, e no que consta do processo nº 50500.111274/2021-01, delibera:
Art. 1º Aplicar à empresa Viação São Luiz Eireli , CNPJ nº 01.016.179/0001- 38, a pena de cassação, nos termos do art. 79, I, alínea "d" do Decreto nº 2.521, de 20 de março de 1998, em conjunto com o art. 56, inciso I, alínea "d", da Resolução nº 4.770, de 25 de junho de 2015.
Art. 2º Determinar à Superintendência de Fiscalização de Serviços de Transporte Rodoviário de Cargas e Passageiros - SUFIS que notifique os interessados acerca dos termos da decisão adotada.
Art. 3º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
RAFAEL VITALE RODRIGUES
Diretor-Geral
D.O.U., 18/11/2022 - Seção 1
Este texto não substitui a Publicação Oficial.