MINISTÉRIO DA INFRAESTRUTURA

AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES

DIRETORIA COLEGIADA

DELIBERAÇÃO Nº 348, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2022

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DCG - 022, de 17 de novembro de 2022, e no que consta do processo nº 50500.111274/2021-01, delibera:

Art. 1º Aplicar à empresa Viação São Luiz Eireli , CNPJ nº 01.016.179/0001- 38, a pena de cassação, nos termos do art. 79, I, alínea "d" do Decreto nº 2.521, de 20 de março de 1998, em conjunto com o art. 56, inciso I, alínea "d", da Resolução nº 4.770, de 25 de junho de 2015.

Art. 2º Determinar à Superintendência de Fiscalização de Serviços de Transporte Rodoviário de Cargas e Passageiros - SUFIS que notifique os interessados acerca dos termos da decisão adotada.

Art. 3º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

RAFAEL VITALE RODRIGUES
Diretor-Geral

D.O.U., 18/11/2022 - Seção 1

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