MINISTÉRIO DA INFRAESTRUTURA
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
DIRETORIA COLEGIADA
DELIBERAÇÃO Nº 351, DE 22 DE OUTUBRO DE 2021
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DDB - 107, de 18 de outubro de 2021, em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos do Mandado de Segurança nº 1070082- 58.2020.4.01.3400, e no que consta dos Processos nº 50500.105623/2020-67 e nº 00424.181808/2020-50, delibera:
Art. 1º Conhecer o recurso interposto pela empresa Mazinho Transportes e Turismo Ltda, CNPJ nº 11.988.591/0001-73, para, no mérito, negar-lhe provimento.
Parágrafo único. A decisão de que trata o caput aplica-se na seara administrativa sem prejuízo da aplicação da decisão judicial, enquanto vigente, de que trata o art. 2º.
Art. 2º A Deliberação nº 236, de 13 de julho de 2021, passa a vigorar acrescida da seguinte redação:
"Art. 1º-A. Declarar a Deliberação nº 225, de 1º de julho de 2021 sem efeito no que se refere à Portaria SUPAS nº 277, de 18 de maio 2021, convalidando essa última e repristinando seus efeitos ao mundo jurídico, em cumprimento à decisão judicial de sentença com antecipação de tutela proferida no Mandado de Segurança autuado sob o processo nº 1070082-58.2020.4.01.3400, que tramita na 21a. Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal." (NR)
Art. 3º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
RAFAEL VITALE RODRIGUES
Diretor-Geral
D.O.U., 26/10/2021 - Seção 1