MINISTÉRIO DA INFRAESTRUTURA
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
DIRETORIA COLEGIADA
DELIBERAÇÃO Nº 351, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2022
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DGS - 119, de 16 de novembro de 2022, e no que consta dos processos nº 50500.120365/2021-20 e nº 50500.105747/2021-23, delibera:
Art. 1º Aprovar a 13a. Revisão Ordinária, a 14a. Revisão Extraordinária e o reajuste da Tarifa Básica de Pedágio - TBP aplicável ao trecho concedido da Rodovia BR-393/RJ, trecho Div. MG/RJ - Entr. BR-116 (DUTRA), explorado pela Concessionária K-Infra Rodovia do Aço S/A, com base nas seguintes alterações:
I - 13a. Revisão Ordinária, que altera a Tarifa Básica de Pedágio - TBP de R$ 2,89926 para R$ 2,80527;
II - 14a. Revisão Extraordinária, que altera a Tarifa Básica de Pedágio - TBP de R$ 2,80527 para R$ 2,78412, e
III - reajuste, correspondente à variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA no período, que indicou o percentual positivo de 10,54% (dez inteiros e cinquenta e quatro centésimo por cento).
Art. 2º Alterar, em consequência, com efeito econômico-financeiro a partir da data-base de reequilíbrio contratual de 5 de março de 2022, a Tarifa Básica de Pedágio reajustada, após arredondamento, para a categoria 1 de veículos, de R$ 6,10 (seis reais e dez centavos) para R$ 6,50 (seis reais e cinquenta centavos), nas praças de pedágio P1, em Sapucaia/RJ, P2, em Paraíba do Sul/RJ, e P3, em Barra do Piraí/RJ.
Art. 3º Ficam prejudicados ou indeferidos os pedidos formulados pela K-Infra Rodovia do Aço S/A não contemplados na revisão de que trata esta Deliberação, na forma das manifestações técnicas e jurídicas constantes dos autos.
Art. 4º Esta Deliberação entra em vigor a partir de zero hora do dia 21 de novembro de 2022.
RAFAEL VITALE RODRIGUES
Diretor-Geral
ANEXO
TABELA DE TARIFAS
Tarifas nas Praças de Pedágio P1, P2 e P3
Categoria de Veículo | Tipo de Veículo | Número de Eixos | Rodagem | Multiplicador da Tarifa | Valores a serem Praticados (R$) |
1 | Automóvel, caminhonete e furgão | 2 | Simples | 1,0 | 6,50 |
2 | Caminhão leve, Ônibus, caminhão-trator e furgão | 2 | Dupla | 2,0 | 13,00 |
3 | Automóvel e caminhonete com semirreboque | 3 | Simples | 1,5 | 9,75 |
4 | Caminhão, caminhão-trator, caminhão-trator com semirreboque e Ônibus | 3 | Dupla | 3,0 | 19,50 |
5 | Automóvel e caminhonete com reboque | 4 | Simples | 2,0 | 13,00 |
6 | Caminhão com reboque, caminhão-trator com semirreboque | 4 | Dupla | 4,0 | 26,00 |
7 | Caminhão com reboque, caminhão-trator com semirreboque | 5 | Dupla | 5,0 | 32,50 |
8 | Caminhão com reboque, caminhão-trator com semirreboque | 6 | Dupla | 6,0 | 39,00 |
9 | Motocicletas, motonetas, bicicletas moto | 2 | Simples | 0,5 | 3,25 |
10 | Veículos oficiais e do Corpo Diplomático | - | - | - | - |
D.O.U., 18/11/2022 - Seção 1