MINISTÉRIO DA INFRAESTRUTURA
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
DIRETORIA COLEGIADA
DELIBERAÇÃO Nº 352, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2022
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DDB - 107, de 16 de novembro de 2022, e no que consta do Processo nº 50500.214164/2022-73, delibera:
Art. 1º Deferir, com base na Resolução nº 5.830, de 10 de outubro de 2018, o parcelamento de débitos requerido pela empresa Leopoldina Turismo Ltda, CNPJ nº 19.765.734/0001-90, nas seguintes condições:
I - valor total do débito: R$ 123.836,51 (cento e vinte e três mil, oitocentos e trinta e seis reais e cinquenta e um centavos);
II - quantidade de parcelas: 60 (sessenta) parcelas.
Parágrafo único. Os valores das demais parcelas deverão ser fixados de acordo com o art. 12 da Resolução nº 5.830, de 2018.
Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
RAFAEL VITALE RODRIGUES
Diretor-Geral
D.O.U., 22/11/2022 - Seção 1
Este texto não substitui a Publicação Oficial.