MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES

AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES

DIRETORIA COLEGIADA

DELIBERAÇÃO Nº 354, DE 20 DE SETEMBRO DE 2024

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DLA - 076, de 16 de setembro de 2024, nos termos da Resolução ANTT nº 5.956, de 2 de dezembro de 2021, e da Portaria Sufer nº 237, de 20 de dezembro de 2021, e no que consta do processo nº 50500.289773/2023- 67, delibera:

Art. 1º Autorizar, em cumprimento ao Contrato de Subconcessão da Ferrovia de Integração Oeste-Leste (FIOL) (EF-334), no trecho compreendido entre Ilhéus/BA e Caetité/BA ("FIOL 1"), e ao seu Anexo 1, a execução de obras, pela Subconcessionária Bahia Ferrovias S/A., relativas ao Projeto de Interesse da Concessionária (PIC) para implantação da variante ferroviária localizada entre o km 1388 + 400 m e o km 1390 + 953,577 m do Lote 1F ("Variante Atlantic Nickel"), no município de Itagibá/BA, incluindo a construção de Passagem Inferior Ferroviária (PI) nas proximidades do km 1389 + 740 m, constante da Tabela 2 do subitem 4.1.1.i do referido Anexo 1 ("PI - Mineração Mirabela").

Parágrafo único. A Bahia Ferrovias S/A. deverá remeter à ANTT, previamente ao efetivo início das obras, cópias da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) dos técnicos responsáveis pela execução da obra e da ART dos técnicos responsáveis pela fiscalização da obra.

Art. 2º Definir o orçamento da Variante Atlantic Nickel, para fins regulatórios, no valor de R$ 9.203.723,60 (nove milhões, duzentos e três mil, setecentos e vinte e três reais e sessenta centavos), na data-base de janeiro de 2023, na condição sem desoneração.

Parágrafo único. O valor de orçamento constante do caput subsidiará análise de eventual reequilíbrio econômico-financeiro do Contrato, em processo específico.

Art. 3º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

RAFAEL VITALE RODRIGUES
Diretor-Geral

D.O.U., 25/09/2024 - Seção 1

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