MINISTÉRIO DA INFRAESTRUTURA
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
DIRETORIA COLEGIADA
DELIBERAÇÃO Nº 357, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2021
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DGS - 034, de 4 de novembro de 2021, no que consta dos Processos nº 50500.109056/2020-18 e nº 50500.030382/2021-76, em conformidade com o disposto no Contrato de Concessão da Rodovia BR-101/RJ, trecho Div. RJ/ES - Ponte Pres. Costa e Silva, relativo ao Edital nº 004/2007, explorado pela Concessionária Autopista Fluminense S/A; e
CONSIDERANDO o comunicado ao Ministério da Economia, em cumprimento à Portaria MF nº 150, de 12 de abril de 2018, delibera:
Art. 1º Aprovar a 13a. Revisão Ordinária, alterando a Tarifa Básica de Pedágio - TBP de R$ 2,98456, para R$ 3,03474.
Art. 2º Aprovar a 13a. Revisão Extraordinária, alterando a Tarifa Básica de Pedágio - TBP de R$ 3,03474 para R$ 2,90510.
Art. 3º Aprovar o Reajuste que indicou o percentual positivo de 4,56% (quatro inteiros e cinquenta e seis centésimos por cento), correspondente à variação do IPCA no período, com vista à recomposição tarifária.
Art. 4º Alterar, em consequência, com efeito econômico-financeiro a partir da data-base de reequilíbrio contratual de 2 de fevereiro de 2021, a Tarifa Básica de Pedágio reajustada, antes do arredondamento, de R$ 5,96091 para R$ 6,06674.
Art. 5º Atualizar, na forma da tabela anexa, a Tarifa Básica de Pedágio reajustada após arredondamento, para a categoria de veículo 1, em R$ 6,10 (seis reais e dez centavos), nas praças de pedágio P1, em Campos dos Goytacazes/RJ; P2, em Conceição de Macabu/RJ; P3, em Casimiro de Abreu/RJ; P4, em Rio Bonito/RJ; e P5, em São Gonçalo/RJ.
Art. 6º Aprovar a celebração de Termo Aditivo ao Contrato de Concessão referente ao Edital nº 004/2007, de modo a formalizar a alteração do Programa de Exploração da Rodovia da Autopista Fluminense S.A relativo à implantação de semáforos no km 65+500 e de abrigo para passageiros em paradas de ônibus no Distrito de Serrinha/RJ, bem como os custos administrativos associados.
Art. 7º Esta Deliberação entrará em vigor a partir de zero hora do dia 7 de novembro de 2021.
RAFAEL VITALE RODRIGUES
Diretor-Geral
ANEXO
TABELAS DE TARIFAS
Praças de Pedágio P1, P2, P3, P4 e P5
Categoria de Veículo | Tipo de Veículo | Número de Eixos | Rodagem | Multiplicador da Tarifa | Valores a serem Praticados (R$) |
1 | Automóvel, caminhonete e furgão | 2 | Simples | 1 | 6,10 |
2 | Caminhão leve, ônibus, caminhão-trator e furgão | 2 | Dupla | 2 | 12,20 |
3 | Automóvel e caminhonete com semi-reboque | 3 | Simples | 1,5 | 9,15 |
4 | Caminhão, caminhão-trator, caminhão-trator com semi-reboque e ônibus | 3 | Dupla | 3 | 18,30 |
5 | Automóvel e caminhonete com reboque | 4 | Simples | 2 | 12,20 |
6 | Caminhão com reboque e caminhão-trator com semi-reboque | 4 | Dupla | 4 | 24,40 |
7 | Caminhão com reboque e caminhão-trator com semi-reboque | 5 | Dupla | 5 | 30,50 |
8 | Caminhão com reboque e caminhão-trator com semi-reboque | 6 | Dupla | 6 | 36,60 |
9 | Motocicletas, motonetas e bicicletas motorizadas | 2 | Simples | 0,5 | 3,05 |
D.O.U., 05/11/2021 - Seção 1