MINISTÉRIO DA INFRAESTRUTURA
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
DIRETORIA COLEGIADA
DELIBERAÇÃO Nº 358, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2022
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DG - 094, de 21 de novembro de 2022, e no que consta do Processo nº 50500.054797/2022-16, delibera:
Art. 1º Aprovar a Agenda Regulatória do biênio 2023/2024, composta pelos seguintes portfólios:
I - Eixo Temático 1: Projetos Regulatórios Gerais e Transversais;
II - Eixo Temático 2: Infraestrutura Rodoviária Federal Concedida;
III - Eixo Temático 3: Transporte Rodoviário de Passageiros;
IV - Eixo Temático 4: Transporte Ferroviário de Cargas e Passageiros; e
V - Eixo Temático 5: Transporte Rodoviário e Multimodal de Cargas.
Art. 2º O desenvolvimento dos projetos do Eixo Temático 1 é de responsabilidade da Superintendência de Governança, Gestão Estratégica e de Pessoal - SUESP e o portfólio é composto pelos seguintes projetos:
I - Adequação da Política de Redução do Fardo Regulatório - PRFR da ANTT aos instrumentos de Melhoria Regulatória;
II - Proteção e Defesa da coletividade dos usuários nas celebrações de Termos de Ajustamento de Conduta - TAC;
III - Adequação da Resolução nº 3.535, de 10 de junho de 2010, que fixa normas gerais sobre o Serviço de Atendimento ao Consumidor - SAC, ao Decreto nº 11.034, de 5 de abril de 2022;
IV - Regulamentação da inspeção acreditada nos setores rodoviário e ferroviário;
V - Regulamentação acerca do Comitê de Resolução de Conflitos (Dispute Board) no âmbito das concessões de rodovias e ferrovias;
VI - Aperfeiçoamento do processo administrativo para apuração de infrações e aplicação de penalidades disciplinado pela Resolução nº 5.083, de 27 de abril de 2016;
VII - Revisão dos Processos de Participação e Controle Social da ANTT de que trata a Resolução nº 5.624, de 21 de dezembro de 2017; e
VIII - Revisão do processo de recebimento de reclamações dos usuários dos serviços delegados pela ANTT para aumentar a efetividade.
Art. 3º O desenvolvimento dos projetos do Eixo Temático 2 é de responsabilidade da Superintendência de Infraestrutura Rodoviária - SUROD e o portfólio é composto pelos seguintes projetos:
I - Regulamento das Concessões Rodoviárias - equilíbrio econômicofinanceiro (RCR 3);
II - Regulamento das Concessões Rodoviárias - fiscalização e penalidades (RCR 4);
III - Implementação dos pontos de parada e descanso nas rodovias federais concedidas;
IV - Implementação dos sistemas de livre passagem (Free Flow) nas rodovias federais concedidas;
V - Revisão do processo de fiscalização econômico-financeira da infraestrutura rodoviária federal concedida; e
VI - Regulamento das Concessões Rodoviárias - Meios de encerramento contratual (RCR 5).
Art. 4º O desenvolvimento dos projetos do Eixo Temático 3 é de responsabilidade da Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros - SUPAS e o portfólio é composto pelos seguintes projetos:
I - Revisão da regulamentação que trata das medidas administrativas e penalidades aplicáveis pela ANTT no âmbito do Transporte Rodoviário Coletivo Interestadual Regular de Passageiros (TRIP);
II - Revisão do marco regulatório do serviço de transporte rodoviário interestadual de passageiros sob regime de fretamento;
III - Aprimoramento da Metodologia de Classificação de Mercados do serviço Semiurbano;
IV - Regulamentação da Sanção de Perdimento de Veículo no Transporte Rodoviário Coletivo Interestadual e Internacional de Passageiros;
V - Consolidação e aperfeiçoamento do marco regulatório do Transporte Rodoviário Coletivo Internacional de Passageiros; e
VI - Melhorias nos regramentos relacionados à acessibilidade no Transporte Rodoviário Coletivo Interestadual de Passageiros no âmbito das competências da ANTT.
Art. 5º O desenvolvimento dos projetos do Eixo Temático 4 é de responsabilidade da Superintendência de Transporte Ferroviário - SUFER e o portfólio é composto pelos seguintes projetos:
I - Atualização da Metodologia de cálculo do Custo Médio Ponderado de Capital Regulatório para as concessões de ferrovias reguladas pela ANTT;
II - Procedimento de chamamento público para identificação e seleção de interessados na obtenção de autorização para a exploração de ferrovias;
III - Regulamentação da prestação de serviço adequado no âmbito das concessões ferroviárias;
IV - Regulamentação das Operações Acessórias no Transporte Ferroviário de Cargas;
V - Regulamentação sobre a reversibilidade de bens no âmbito das concessões ferroviárias;
VI - Revisão das normas que regulamentam a contratação e manutenção de seguros pelas concessionárias de prestação de serviços de transporte ferroviário de cargas associados à exploração da infraestrutura; e
VII - Operação do Agente Transportador Ferroviário de Passageiros (ATF-P) no Subsistema Ferroviário Federal (SFF).
Art. 6º O desenvolvimento dos projetos do Eixo Temático 5 é de responsabilidade da Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário e Multimodal de Cargas - SUROC e o portfólio é composto pelos seguintes projetos:
I - Regulamentação do Documento Eletrônico de Transporte (DT-e) no transporte rodoviário de cargas;
II - Revisão e Atualização da Regulação do Transporte Rodoviário Internacional de Cargas (TRIC);
III - Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Carga (RNTRC) Regulatório; e
IV - Revisão e atualização da regulamentação do vale-pedágio obrigatório.
Art. 7º A Agenda Regulatória do biênio 2023/2024 e as informações relacionadas aos projetos deverão ser disponibilizadas no sítio eletrônico da ANTT.
Parágrafo único. As informações de que trata o caput deverão ser periodicamente atualizadas.
Art. 8º Cabe à Superintendência de Governança, Gestão Estratégica e de Pessoal - SUESP, no gozo de suas competências previstas na Resolução nº 5.977, de 7 de abril de 2022, e no Regimento Interno da ANTT, aprovado pela Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022, elaborar, revisar, implementar e monitorar a Agenda Regulatória da ANTT.
Art. 9º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
RAFAEL VITALE RODRIGUES
Diretor-Geral
D.O.U., 28/11/2022 - Seção 1
Este texto não substitui a Publicação Oficial.