MINISTÉRIO DA INFRAESTRUTURA
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
DIRETORIA COLEGIADA
DELIBERAÇÃO Nº 362, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2021
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DG - 089, de 3 de novembro de 2021, e no que consta do Processo nº 50500.091003/2021-14, delibera:
Art. 1º Declarar de utilidade pública, para efeito de desapropriação e afetação a fins rodoviários, em favor da União, o(s) bem(ns) imóvel(is) alcançado(s) pelas coordenadas planas disponibilizadas no anexo a esta Deliberação, as quais definem a poligonal de utilidade pública necessária à obra do Contorno Viário de Florianópolis, localizados nos km 176+800m, km 184+500m, km 204+800m, km 220+396m e km 228+400m, da Rodovia BR-101/SC, conforme consta no Programa de Exploração da Rodovia - PER, item 5.1.4 - Melhorias Físicas e Operacionais.
Art. 2º Fica a Concessionária Autopista Litoral Sul S/A autorizada a promover as desapropriações necessárias para a implantação da obra referenciada no art. 1º, na forma da legislação e regulamentos vigentes.
Parágrafo único. A Concessionária Autopista Litoral Sul S/A fica autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação de que trata o caput, para fins de imissão na posse, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 3º A declaração de utilidade pública não exime a concessionária da obtenção dos licenciamentos e do cumprimento das obrigações junto às entidades ambientais e demais órgãos da administração pública, necessários à efetivação das obras.
Art. 4º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação e a execução das desapropriações sobre bens de propriedade dos Estados e Municípios estará condicionada à autorização prévia do Poder Legislativo, se for o caso.
RAFAEL VITALE RODRIGUES
Diretor-Geral
D.O.U., 10/11/2021 - Seção 1