MINISTÉRIO DA INFRAESTRUTURA
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
DIRETORIA COLEGIADA
DELIBERAÇÃO Nº 364, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2022
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DCG - 028, de 1º de dezembro de 2022, e no que consta dos processos nº 50500.088765/2021-33 e nº 50500.014642/2022-47, delibera:
Art. 1º Aprovar o relatório de Análise de Impacto Regulatório, versão 2.0, do projeto "Revisão dos Processos de Participação e Controle Social da ANTT, de que trata a Resolução nº 5.624, de 21 de dezembro de 2017", incluído no portflólio do "Eixo Temático 1: Temas Gerais" da Agenda Regulatória ANTT para o biênio 2021/2022 por meio da Deliberação nº 74, de 17 de fevereiro de 2022, que aprovou a Revisão Ordinária da Agenda Regulatória instituída pela Deliberação nº 529, de 18 de dezembro de 2020.
Art. 2º Submeter à Consulta Pública proposta de alteração da Resolução nº 5.624, de 21 de dezembro de 2017, no âmbito do projeto "Revisão dos Processos de Participação e Controle Social da ANTT, de que trata a Resolução nº 5.624, de 21 de dezembro de 2017" da Agenda Regulatória ANTT 2021/2022, Eixo Temático 1.
Art. 3º Autorizar a divulgação no Diário Oficial da União, no sítio eletrônico da ANTT e nos demais meios de divulgação do Aviso de Consulta Pública nº 1/2022, anexo a esta Deliberação.
Art. 4º O presidente da Consulta Pública, mediante comunicado publicado no Diário Oficial da União, poderá alterar as seguintes informações do Aviso tratado no art. 2º desta Deliberação:
I - datas e horários do período recebimento de contribuição, respeitado o disposto no art. 24 da Resolução nº 5.624, de 21 de dezembro de 2017;
II - endereço eletrônico do evento;
III - e-mail ou telefone para recebimento de dúvidas; e
IV - data e horário de publicação do material que fundamenta a proposta.
Art. 5º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
RAFAEL VITALE RODRIGUES
Diretor-Geral
AVISO DE CONSULTA PÚBLICA Nº 1/2022
Publicado Internamente pela ANTT em 02/12/2022
Este texto não substitui a Publicação Oficial.