MINISTÉRIO DA INFRAESTRUTURA
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
DIRETORIA COLEGIADA
DELIBERAÇÃO Nº 368, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2022
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DCG - 024, de 28 de novembro de 2022, e no que consta do Processo nº 50500.113899/2022-81, delibera:
Art. 1º Conhecer o recurso interposto por Empresa Gontijo de Transportes Ltda, CNPJ nº 16.624.611/0001-40, para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo o teor Decisão SUPAS nº 677, de 21 de julho de 2022.
Art. 2º Determinar à Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros que notifique a Empresa Gontijo de Transportes Ltda dos termos desta decisão.
Art. 3º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
RAFAEL VITALE RODRIGUES
Diretor-Geral
D.O.U., 06/12/2022 - Seção 1