MINISTÉRIO DA INFRAESTRUTURA
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
DIRETORIA COLEGIADA
DELIBERAÇÃO Nº 382, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2022
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DDB - 112, de 15 de dezembro de 2022, e no que consta do processo nº 50500.161397/2022-66, delibera:
Art. 1º Anuir com a transferência de controle societário da Concessionária Rota do Oeste S/A - CRO para a MT Participações e Projetos S/A - MTPAR, nos termos apresentados, condicionada à implementação cumulativa das seguinte medidas:
I - aporte pelo estado do Mato Grosso na MTPAR de todos os valores indispensáveis ao cumprimento das condições de eficácia do Termo de Ajustamento de Conduta - Plano de Ação (TAC) aprovado pela Deliberação nº 284, de 4 de outubro de 2022, em especial aqueles necessários para o cumprimento dos itens ii e iii da cláusula 4.2 do referido TAC; e
II - integralização no capital social da concessionária dos mútuos em aberto com o atual acionista.
Art. 2º Os documentos comprobatórios devem ser protocolados via Sistema Eletrônico de Informações - SEI e direcionados à Superintendência de Infraestrutura Rodoviária - SUROD para a verificação do devido atendimento das condições previstas no art. 1º desta Deliberação.
Art. 3º Comunicar ao Conselho Administrativo de Defesa da Concorrência - CADE a anuência para a transferência de controle societário da CRO, com fulcro no art. 25 da Resolução nº 5.927, de 2 de março de 2021.
Art. 4º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
RAFAEL VITALE RODRIGUES
Diretor-Geral
D.O.U., 16/12/2022 - Seção 1