MINISTÉRIO DA INFRAESTRUTURA
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
DIRETORIA COLEGIADA
DELIBERAÇÃO Nº 383, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2022
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DDB - 113, de 15 de dezembro de 2022, e no que consta do processo nº 50500.222144/2022-76, delibera:
Art. 1º Aprovar o 2º reajuste da tarifa de pedágio praticada prevista na subcláusula 3.1 do 3º Termo Aditivo ao Contrato de Concessão referente ao Edital nº 006/2013, celebrado entre a ANTT e a Concessionária Via 040, no percentual positivo, após o arredondamento, de 8,62% (oito inteiros e sessenta e dois centésimos percentuais).
Art. 2º Alterar, em consequência, com efeito econômico-financeiro a partir da data-base de reajuste contratual de 20 de novembro de 2022, a tarifa de pedágio praticada para a categoria 1 de veículos de R$ 5,80 (cinco reais e oitenta centavos) para R$ 6,30 (seis reais e trinta centavos), na forma da tabela anexa, nas praças de pedágio:
I - P1, em Cristalina/GO;
II - P2, em Paracatu/MG;
III - P3, em Lagoa Grande/MG;
IV - P4, em João Pinheiro/MG;
V - P5, em Canoeiras/MG;
VI - P6, em Felixlândia/MG;
VII - P7, em Curvelo/MG;
VIII - P8, em Sete Lagoas/MG;
IX - P9, em Itabirito/MG;
X - P10, em Conselheiro Lafaiete/MG; e
XI - P11, em Juiz de Fora/MG.
Art. 3º Determinar que a Superintendência de Infraestrutura Rodoviária - SUROD instaure processo administrativo para apurar, no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da entrada em vigor desta Deliberação, o 1º e 2º reajustes da tarifa calculada, a fim de que sejam apreciados pela Diretoria Colegiada da ANTT.
Art. 4º Esta Deliberação entrará em vigor a partir das zero hora do dia 19 de dezembro de 2022.
RAFAEL VITALE RODRIGUES
ANEXO
TABELA DE TARIFAS
Praças P1 a P11
Categoria de Veículo | Tipo de Veículo | Número de Eixos | Rodagem | Multiplicador da Tarifa | Valores a serem Praticados |
1 | Automóvel, caminhonete e furgão | 2 | Simples | 1,0 | 6,30 |
2 | Caminhão leve, Ônibus, caminhão-trator e furgão | 2 | Dupla | 2,0 | 12,60 |
3 | Automóvel e caminhonete com semirreboque | 3 | Simples | 1,5 | 9,45 |
4 | Caminhão, caminhão-trator, caminhão-trator com semirreboque e Ônibus | 3 | Dupla | 3,0 | 18,90 |
5 | Automóvel e caminhonete com reboque | 4 | Simples | 2,0 | 12,60 |
6 | Caminhão com reboque, caminhão-trator com semirreboque | 4 | Dupla | 4,0 | 25,20 |
7 | Caminhão com reboque, caminhão-trator com semirreboque | 5 | Dupla | 5,0 | 31,50 |
8 | Caminhão com reboque, caminhão-trator com semirreboque | 6 | Dupla | 6,0 | 37,80 |
9 | Motocicletas, motonetas, bicicletas moto | 2 | Simples | 0,5 | 3,15 |
10 | Veículos oficiais e do Corpo Diplomático | - | - | - | - |
D.O.U., 16/12/2022 - Seção 1