MINISTÉRIO DA INFRAESTRUTURA
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
DIRETORIA COLEGIADA
DELIBERAÇÃO Nº 385, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2021
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada na Declaração de Voto DG-001, de 19 de novembro de 2019, e no que consta do Processo nº 50500.099251/2020-22, delibera:
Art. 1º Rejeitar o Relatório Final da Audiência Pública nº 004/2020, realizada no período de 23 de novembro de 2020 a 23 de janeiro de 2021, com o objetivo de tornar público, colher sugestões e contribuições sobre proposta de regulamentação da prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros, sob o regime de autorização.
Art. 2º Restituir os autos à Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros -SUPAS, para que, no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias, apresente nova proposta de marco regulatório para o transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros (TRIP), realizando, nesse período, Análise de Impacto Regulatório - AIR, Consulta Interna e Audiência Pública.
Nota: Prazo prorrogado em 138 (cento e trinta e oito) dias pela Deliberação 132/2022/DG/ANTT/MI
Art. 3º Recomendar à Superintendência de Governança, Planejamento e Articulação Institucional - SUART que inclua, como etapa obrigatória, mecanismos de participação do corpo técnico da ANTT anteriormente ao processo de participação social pública.
Art. 4º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
RAFAEL VITALE RODRIGUES
Diretor-Geral
D.O.U., 23/11/2021 - Seção 1