MINISTÉRIO DA INFRAESTRUTURA
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
DIRETORIA COLEGIADA
DELIBERAÇÃO Nº 386, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2021
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DG - 096, de 16 de novembro de 2021, e no que consta do Processo nº 50500.065523/2021-71, delibera:
Art. 1º Habilitar, em âmbito nacional e sem caráter de exclusividade, a sociedade empresária Ailog Tecnologia Ltda, CNPJ nº 07.398.335/0001-59, como Instituição de Pagamento Eletrônico de Frete, nos termos da Resolução nº 5.862, de 17 de dezembro de 2019.
Art. 2º Estabelecer o prazo de até 180 (cento e oitenta) dias, a partir da publicação desta Deliberação, para que a empresa entre em operação.
Art. 3º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
RAFAEL VITALE RODRIGUES
Diretor-Geral
D.O.U., 24/11/2021 - Seção 1