MINISTÉRIO DA INFRAESTRUTURA
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
DIRETORIA COLEGIADA
DELIBERAÇÃO Nº 386, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2022
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DGS - 134, de 19 de dezembro de 2022, e no que consta do Processo nº 50500.092995/2021-05 e nº 50500.096035/2021-14;
CONSIDERANDO o disposto no Capítulo VI do Contrato de Concessão relativo ao Edital nº 003/2007, de 14 de fevereiro de 2008;
CONSIDERANDO o disposto na Deliberação nº 228, de 06 de julho de 2021, que aprovou a 13a. Revisão Ordinária, a 15a. Revisão Extraordinária e o reajuste da Tarifa Básica de Pedágio - TBP da Concessionária Autopista Litoral Sul S/A; e
CONSIDERANDO o comunicado ao Ministério da Economia, em cumprimento à Portaria MF nº 150, de 12 de abril de 2018, delibera:
Art. 1º Aprovar a Tarifa Básica de Pedágio reajustada de R$ 4,69389 aplicável ao trecho concedido das Rodovias BR-116/376/PR e BR-101/SC, trecho Curitiba - Florianópolis, explorado pela concessionária Autopista Litoral Sul S/A, com base nas seguintes alterações:
I - 14a. Revisão Ordinária, alterando a Tarifa Básica de Pedágio de R$ 1,95727 para R$ 1,95539;
II - 16a. Revisão Extraordinária, alterando a Tarifa Básica de Pedágio de R$ 1,95539 para R$ 2,03634; e
III - reajuste, correspondente à variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA no período, que indicou o percentual positivo de 10,38% (dez inteiros e trinta e oito centésimos por cento).
Art. 2º Aprovar a celebração do Quarto Termo Aditivo ao Contrato de Concessão do Edital nº 003/2007, entre a ANTT e a Concessionária Autopista Litoral Sul S/A, nos moldes da minuta final anexa aos autos, com o objetivo de inclusão de novos itens no cronograma físico-financeiro da concessão relativos ao Item 5.1.27 - Passagem Superior (Relocação 1), no km 229+300 do Contorno de Florianópolis, Trecho Sul B, Item 5.1.28 - Passagem Superior (Relocação 3), no km 232+150 do Contorno de Florianópolis, Trecho Sul B" e do "Item 5.1.29 - Ponto de Parada e Descanso (PPD), no km 220 da BR-101/SC no Município de Palhoça/SC, bem como a inclusão dos custos administrativos de que tratam a Resolução nº 3.651, de 7 de abril de 2011.
Art. 3º Alterar, em consequência, com efeito econômico-financeiro a partir da data-base de reequilíbrio contratual de 22 de fevereiro de 2022, a Tarifa Básica de Pedágio reajustada, após arredondamento, para a categoria de veículo 1, de R$ 4,10 (quatro reais e dez centavos) para R$ 4,70 (quatro reais e setenta centavos), nas praças de pedágio P1, em São José dos Pinhais/PR, P2, em Garuva/SC, P3, em Araquari/SC, P4, em Porto Belo/SC, e P5, em Palhoça/SC, na forma da tabela anexa.
Art. 4º Ficam prejudicados ou indeferidos os pedidos formulados pela Concessionária Autopista Litoral Sul S/A não contemplados na revisão de que trata esta Deliberação, na forma das manifestações técnicas e jurídicas constantes dos autos.
Art. 5º Esta Deliberação entrará em vigor a partir de zero hora do dia 26 de dezembro de 2022.
RAFAEL VITALE RODRIGUES
ANEXO
TABELA DE TARIFAS
Praças de Pedágio P1, P2, P3, P4 e P5
Categoria de Veículo | Tipo de Veículo | Número de Eixos | Rodagem | Multiplicador da Tarifa | Valores a serem Praticados (R$) |
1 | Automóvel, caminhonete e furgão | 2 | Simples | 1,0 | 4,70 |
2 | Caminhão leve, Ônibus, caminhão-trator e furgão | 2 | Dupla | 2,0 | 9,40 |
3 | Automóvel e caminhonete com semirreboque | 3 | Simples | 1,5 | 7,05 |
4 | Caminhão, caminhão-trator, caminhão-trator com semirreboque e Ônibus | 3 | Dupla | 3,0 | 14,10 |
5 | Automóvel e caminhonete com reboque | 4 | Simples | 2,0 | 9,40 |
6 | Caminhão com reboque, caminhão-trator com semirreboque | 4 | Dupla | 4,0 | 18,80 |
7 | Caminhão com reboque, caminhão-trator com semirreboque | 5 | Dupla | 5,0 | 23,50 |
8 | Caminhão com reboque, caminhão-trator com semirreboque | 6 | Dupla | 6,0 | 28,20 |
9 | Motocicletas, motonetas, bicicletas moto | 2 | Simples | 0,5 | 2,35 |
10 | Veículos oficiais e do Corpo Diplomático | - | - | - | - |
D.O.U., 23/12/2022 - Seção 1