MINISTÉRIO DA INFRAESTRUTURA
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
DIRETORIA COLEGIADA
DELIBERAÇÃO Nº 387, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2022
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DDB - 115, de 22 de dezembro de 2022, e no que consta do processo nº 50500.096771/2021-64, delibera:
Art. 1º Conhecer os embargos de declaração da empresa Transantana Transportes Rodoviários Ltda, CNPJ nº 94.220.837/0001-90, opostos em face da decisão contida na Deliberação nº 309, de 20 de outubro de 2022, para, no mérito, rejeitá-los.
Art. 2º A Superintendência de Fiscalização de Serviços de Transporte Rodoviário de Cargas e Passageiros - SUFIS deverá notificar a empresa acerca dos termos desta Deliberação.
Art. 3º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
RAFAEL VITALE RODRIGUES
Diretor-Geral
D.O.U., 23/12/2022 - Seção 1