MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
DIRETORIA COLEGIADA
DELIBERAÇÃO Nº 388, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2023
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DFQ - 082, de 13 de novembro de 2023, e no que consta do processo nº 50500.163361/2023-06, delibera:
Art. 1º Aprovar, nos termos da Resolução nº 5.956, de 2 de dezembro de 2021, em cumprimento à Portaria SUFER nº 237, de 20 de dezembro de 2021, e ao anexo 9 do 3º Termo Aditivo ao contrato de concessão da concessionária Vale S/A. para a Estrada de Ferro Vitória a Minas (EFVM), o Projeto Executivo para implantação da via permanente do trecho entre o km 104 + 500 m e o km 116 + 460 m da Ferrovia de Integração do Centro-Oeste (FICO), cuja obrigação de execução foi estabelecida para a Vale S/A., no âmbito do processo de prorrogação do prazo de vigência do contrato de concessão.
Parágrafo único. A Vale S/A. deverá remeter à ANTT, previamente ao efetivo início das obras, cópias da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) dos técnicos responsáveis pela execução da obra.
Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
RAFAEL VITALE RODRIGUES
Diretor-Geral
D.O.U., 22/11/2023 - Seção 1