MINISTÉRIO DA INFRAESTRUTURA
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
SUPERINTENDÊNCIA DE SERVIÇOS DE TRANSPORTES RODOVIÁRIO E MULTIMODAL DE CARGAS
PORTARIA Nº 390, DE 22 DE OUTUBRO DE 2020
A SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO E MULTIMODAL DE CARGAS - ANTT, no uso da atribuição que lhe confere a alínea "b", do artigo 1º da Portaria DG/ANTT nº 477, de 18 de outubro de 2017, e, com base na Resolução ANTT nº 5.864, de 19 de dezembro de 2019, Considerando a necessidade de definir os procedimentos de comunicação, necessários à operacionalização dos Acordos de Cooperação Técnica que tenham como escopo a execução de atividades de inscrição e manutenção de transportadores no RNTRC; e
Considerando a necessidade de tornar mais eficiente o atendimento aos transportadores rodoviários remunerados de cargas, resolve:
Art. 1º Definir os procedimentos de comunicação entre as entidades que atuam em cooperação com a ANTT e a Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário e Multimodal de Cargas (SUROC).
Art. 2º Os pedidos referentes à abertura de Ponto de Atendimento, alteração de convênio por parte do Ponto de Atendimento, desmobilização de Ponto de Atendimento e de inclusão/exclusão de operadores dos Pontos de Atendimento no sistema RNTRC deverão ser protocolados no Sistema Eletrônico de Informações (SEI) pelo gestor da entidade junto à SUROC.
§1º Os pedidos referentes a Pontos de Atendimentos do convênio deverão ser protocolados juntamente com a documentação prevista no anexo à Resolução ANTT nº.5.864, de 2019.
§2º O prazo de análise dos pedidos não será superior à trinta dias.
Art. 3º A solicitação de senha de acesso ao sistema RNTRC a operador indicado pela entidade conveniada deverá ser feita com o encaminhamento do formulário em anexo a esta Portaria, contendo, obrigatoriamente, os seguintes dados:
I) Nome completo do operador;
II) E-mail (pessoal e intransferível);
III) CPF;
IV) RG e órgão emissor;
V) Nome da mãe do operador;
VI) Sexo;
VII) Data de nascimento;
VIII) Endereço de residência;
IX) Telefone comercial;
X) ID do Ponto de Atendimento; e
XI) Razão Social do Ponto de Atendimento.
§1º O formulário deverá ser assinado pelo operador e pelo gestor do convênio. (Redação dada pela Portaria 396/2020/SUROC/ANTT/MI)
§2º A solicitação de acesso deverá ser acompanhada de cópia digitalizada do documento de identidade, com foto e assinatura do operador e do comprovante de vínculo empregatício vigente do operador com o Ponto de Atendimento. (Redação dada pela Portaria 396/2020/SUROC/ANTT/MI)
§3º Os integrantes da diretoria das entidades sindicais, dentro do mandato vigente, conforme comprovado no registro sindical atualizado junto ao CNES, estão dispensados de comprovação de vínculo empregatício. (Acrescentado pela Portaria 396/2020/SUROC/ANTT/MI)
Art. 4º As dúvidas, questionamentos ou erros reportados pelos operadores e pelos Pontos de Atendimento devem ser encaminhados à entidade conveniada para solução.
§1º Nos casos em que a entidade conveniada não conseguir solucionar a demanda ou dependa de análise da ANTT, o gestor do Acordo de Cooperação Técnica (ACT) deverá providenciar o encaminhamento para o e-mail do RNTRC (rntrc@antt.gov.br).
§2º As demandas que não forem encaminhadas pelo gestor do ACT não serão analisadas pela área técnica.
§3º O e-mail do RNTRC não se destina a atendimento ao transportador devendo ser orientado a solicitar atendimento pela Ouvidoria da ANTT.
Art. 5º As demandas encaminhadas pelas entidades conveniadas ao e-mail do RNTRC serão analisadas pela área responsável no prazo de até 5 (cinco) dias úteis.
Parágrafo único. As demandas que porventura necessitem da análise ou processamento de outras áreas poderão ter o seu prazo estendido pelo período necessário para resolução da demanda.
Art. 6º O gestor do convênio poderá delegar suas competências a somente um procurador devidamente constituído.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor em 3 de novembro de 2020.
ROSIMEIRE LIMA DE FREITAS
ANEXO I
FORMULÁRIO DE REQUISIÇÃO DE SENHA DE ACESSO AO SISTEMA RNTRC
A entidade conveniada ___________________________, ID nº _______, requer a criação de senha de acesso da pessoa indicada abaixo para atuar como operador do sistema do RNTRC vinculado a um de seus pontos de atendimento credenciados.
Dados Pessoais do Operador Nome completo:
Data de nascimento:
CPF:
RG:
Órgão emissor:
Nome da mãe:
Sexo:
E-mail (pessoal e intransferível):
Telefone comercial:
Endereço de residência do Operador Logradouro:
Número:
Complemento:
CEP:
Cidade: UF:
Dados do Ponto de Atendimento Razão social do Ponto de Atendimento:
ID do Ponto de Atendimento:
Declaro ainda estar ciente de que, se comprovada, a qualquer tempo, fraude ou falsidade, em prova ou declaração, estarei sujeito às sanções cíveis, criminais e/ou administrativas, conforme dispõe o artigo 2º da Lei 7.115, de 29 de agosto de 1983, estando ciente das penalidades previstas no Código Penal Brasileiro, artigos 171 e 229.
Local e Data: _____________________________
_____________________________
Assinatura do Operador
_____________________________
Assinatura do Gestor do convênio
D.O.U., 28/10/2020 - Seção 1