MINISTÉRIO DA INFRAESTRUTURA

AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES

SUPERINTENDÊNCIA DE SERVIÇOS DE TRANSPORTES RODOVIÁRIO E MULTIMODAL DE CARGAS

PORTARIA Nº 390, DE 22 DE OUTUBRO DE 2020

A SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO E MULTIMODAL DE CARGAS - ANTT, no uso da atribuição que lhe confere a alínea "b", do artigo 1º da Portaria DG/ANTT nº 477, de 18 de outubro de 2017, e, com base na Resolução ANTT nº 5.864, de 19 de dezembro de 2019, Considerando a necessidade de definir os procedimentos de comunicação, necessários à operacionalização dos Acordos de Cooperação Técnica que tenham como escopo a execução de atividades de inscrição e manutenção de transportadores no RNTRC; e

Considerando a necessidade de tornar mais eficiente o atendimento aos transportadores rodoviários remunerados de cargas, resolve:

Art. 1º Definir os procedimentos de comunicação entre as entidades que atuam em cooperação com a ANTT e a Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário e Multimodal de Cargas (SUROC).

Art. 2º Os pedidos referentes à abertura de Ponto de Atendimento, alteração de convênio por parte do Ponto de Atendimento, desmobilização de Ponto de Atendimento e de inclusão/exclusão de operadores dos Pontos de Atendimento no sistema RNTRC deverão ser protocolados no Sistema Eletrônico de Informações (SEI) pelo gestor da entidade junto à SUROC.

§1º Os pedidos referentes a Pontos de Atendimentos do convênio deverão ser protocolados juntamente com a documentação prevista no anexo à Resolução ANTT nº.5.864, de 2019.

§2º O prazo de análise dos pedidos não será superior à trinta dias.

Art. 3º A solicitação de senha de acesso ao sistema RNTRC a operador indicado pela entidade conveniada deverá ser feita com o encaminhamento do formulário em anexo a esta Portaria, contendo, obrigatoriamente, os seguintes dados:

I) Nome completo do operador;

II) E-mail (pessoal e intransferível);

III) CPF;

IV) RG e órgão emissor;

V) Nome da mãe do operador;

VI) Sexo;

VII) Data de nascimento;

VIII) Endereço de residência;

IX) Telefone comercial;

X) ID do Ponto de Atendimento; e

XI) Razão Social do Ponto de Atendimento.

§1º O formulário deverá ser assinado pelo operador e pelo gestor do convênio.  (Redação dada pela Portaria 396/2020/SUROC/ANTT/MI)

 Redações Anteriores

§2º A solicitação de acesso deverá ser acompanhada de cópia digitalizada do documento de identidade, com foto e assinatura do operador e do comprovante de vínculo empregatício vigente do operador com o Ponto de Atendimento. (Redação dada pela Portaria 396/2020/SUROC/ANTT/MI)

 Redações Anteriores

§3º Os integrantes da diretoria das entidades sindicais, dentro do mandato vigente, conforme comprovado no registro sindical atualizado junto ao CNES, estão dispensados de comprovação de vínculo empregatício.  (Acrescentado pela Portaria 396/2020/SUROC/ANTT/MI)

Art. 4º As dúvidas, questionamentos ou erros reportados pelos operadores e pelos Pontos de Atendimento devem ser encaminhados à entidade conveniada para solução.

§1º Nos casos em que a entidade conveniada não conseguir solucionar a demanda ou dependa de análise da ANTT, o gestor do Acordo de Cooperação Técnica (ACT) deverá providenciar o encaminhamento para o e-mail do RNTRC (rntrc@antt.gov.br).

§2º As demandas que não forem encaminhadas pelo gestor do ACT não serão analisadas pela área técnica.

§3º O e-mail do RNTRC não se destina a atendimento ao transportador devendo ser orientado a solicitar atendimento pela Ouvidoria da ANTT.

Art. 5º As demandas encaminhadas pelas entidades conveniadas ao e-mail do RNTRC serão analisadas pela área responsável no prazo de até 5 (cinco) dias úteis.

Parágrafo único. As demandas que porventura necessitem da análise ou processamento de outras áreas poderão ter o seu prazo estendido pelo período necessário para resolução da demanda.

Art. 6º O gestor do convênio poderá delegar suas competências a somente um procurador devidamente constituído.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor em 3 de novembro de 2020.

ROSIMEIRE LIMA DE FREITAS

ANEXO I

FORMULÁRIO DE REQUISIÇÃO DE SENHA DE ACESSO AO SISTEMA RNTRC

A entidade conveniada ___________________________, ID nº _______, requer a criação de senha de acesso da pessoa indicada abaixo para atuar como operador do sistema do RNTRC vinculado a um de seus pontos de atendimento credenciados.

Dados Pessoais do Operador Nome completo:

Data de nascimento:

CPF:

RG:

Órgão emissor:

Nome da mãe:

Sexo:

E-mail (pessoal e intransferível):

Telefone comercial:

Endereço de residência do Operador Logradouro:

Número:

Complemento:

CEP:

Cidade: UF:

Dados do Ponto de Atendimento Razão social do Ponto de Atendimento:

ID do Ponto de Atendimento:

Declaro ainda estar ciente de que, se comprovada, a qualquer tempo, fraude ou falsidade, em prova ou declaração, estarei sujeito às sanções cíveis, criminais e/ou administrativas, conforme dispõe o artigo 2º da Lei 7.115, de 29 de agosto de 1983, estando ciente das penalidades previstas no Código Penal Brasileiro, artigos 171 e 229.

Local e Data: _____________________________

_____________________________

Assinatura do Operador

_____________________________

Assinatura do Gestor do convênio

D.O.U., 28/10/2020 - Seção 1

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