MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
DIRETORIA COLEGIADA
DELIBERAÇÃO Nº 393, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2023
A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DFQ - 084, de 23 de novembro de 2023, e no que consta do processo nº 50500.319816/2023-46, delibera:
Art. 1º Retornar o processo a Superintendência de Concessão da Infraestrutura (Sucon), para conclusão das análises técnicas, previamente a submissão à Diretoria Colegiada.
Art. 2º Recomendar a Superintendência de Concessão da Infraestrutura que coloque prioridade máxima nos esforços de análise do projeto de concessão da BR- 040/495/RJ/MG, entre Juiz de Fora (MG) e Rio de Janeiro (RJ), no sentido de não impactar o cronograma estabelecido pelo Ministério dos Transportes.
Art. 3º Dar imediata publicidade ao novo estudo e documentos jurídicos, no sítio eletrônico da ANTT, na forma que a Superintendência de Concessão da Infraestrutura entender mais adequada para propiciar aos interessados a adequada antecipação sobre as alterações que serão promovidas.
Art. 4º Recomendar a Superintendência de Concessão da Infraestrutura que promova ou participe de diálogos com potenciais interessados com o intuito de determinar a adequabilidade das soluções de modelagem adotadas para incentivos tarifários e mitigadores de risco para a execução das obras da Nova Subida da Serra.
Art. 5º Recomendar ao Ministério dos Transportes que reconsidere em suas diretrizes de política pública a uniformidade operacional do trecho da BR-040/495/RJ/MG, entre Juiz de Fora(MG) e Rio de Janeiro(RJ), com aquele entre Juiz de Fora e Belo Horizonte, especialmente no que tange aos investimentos de wireless, iRAP e PRF.
Art. 6º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
RAFAEL VITALE RODRIGUES
Diretor-Geral
D.O.U., 24/11/2023 - Seção 1