MINISTÉRIO DA INFRAESTRUTURA
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
DIRETORIA COLEGIADA
DELIBERAÇÃO Nº 395, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2021
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições regimentais, sobretudo no que lhe confere o inciso XIX do art. 24 da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001; tendo em vista o disposto no art. 3º e art. 5º alíneas "h" e "i" do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941; art. 29, incisos VIII e IX, e art.31, inciso VI da Lei nº 8.987 de 13 de fevereiro de 1995, fundamentada no Voto DG - 103, de 22 de novembro de 2021, e no que consta do Processo nº 50500.095349/2021-91, DELIBERA:
Art. 1º Declarar de utilidade pública, para efeito de desapropriação e afetação a fins rodoviários, em favor da União, o(s) bem(ns) imóvel(is) alcançado(s) pelas coordenadas planas disponibilizadas no anexo a esta Deliberação, as quais definem as poligonais de utilidade pública necessárias às obras de duplicação do km 0+000 ao 051+700, na rodovia BR-153/SP, nos municípios de Icem, São José do Rio Preto, Onda Verde, Nova Granada e Icem, no estado de São Paulo.
Art. 2º Fica a Transbrasiliana Concessionária de Rodovia S/A, autorizada a promover as desapropriações necessárias para a implantação da obra referenciada no art. 1º, na forma da legislação e regulamentos vigentes.
Parágrafo único. A Transbrasiliana Concessionária de Rodovia S/A, fica autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação de que trata o caput, para fins de imissão na posse, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 3º A declaração de utilidade pública não exime a concessionária da obtenção dos licenciamentos e do cumprimento das obrigações junto às entidades ambientais e demais órgãos da administração pública, necessários à efetivação das obras.
Art. 4º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação e a execução das desapropriações sobre bens de propriedade dos Estados e Municípios estará condicionada à autorização prévia do Poder Legislativo, se for o caso.
GUILHERME THEO SAMPAIO
Diretor-Geral
Substituto
D.O.U., 30/11/2021 - Seção 1