MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES

AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES

DIRETORIA COLEGIADA

DELIBERAÇÃO Nº 401, DE 17 DE OUTUBRO DE 2024

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DGS - 094, de 17 de outubro de 2024, e no que consta do processo nº 50500.367324/2023-67, delibera:

Art. 1º Aplicar a pena de multa prevista no art. 4º, § 1º, da Resolução nº 233, de 25 de junho de 2003, no montante de R$ 20.208,20 (vinte mil, duzentos e oito reais e vinte centavos), à empresa Viação Amarelinho Transporte de Passageiros Ltda., CNPJ nº 33.698.981/0001-41.

Art. 2º Determinar à Superintendência de Fiscalização de Serviços de Transporte Rodoviário de Cargas e Passageiros (Sufis) que notifique a interessada acerca dos termos da decisão adotada.

Art. 3º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

RAFAEL VITALE RODRIGUES
Diretor-Geral

D.O.U., 18/10/2024 - Seção 1

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