MINISTÉRIO DA INFRAESTRUTURA
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
DIRETORIA COLEGIADA
DELIBERAÇÃO Nº 403, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2021
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DG - 106, de 24 de novembro de 2021, e no que consta do Processo nº 50500.072858/2021-46, delibera:
Art. 1º Autorizar, com fundamento no art. 3º da Resolução nº 5.920, de 15 de dezembro de 2020, a sociedade empresária Ferrovia Sul Mineira Ltda, CNPJ nº 30.765.197/0001-10, a atuar como Operador Ferroviário Independente - OFI, para a prestação do serviço de transporte ferroviário de cargas não associado à exploração de infraestrutura ferroviária, dentro do Subsistema Ferroviário Federal - SFF.
Art. 2º O OFI deverá demonstrar, 30 (trinta) dias antes do início das suas operações, que está apto a operar e acessar as malhas do SFF, em conformidade com o Termo de Compromisso de Qualificação Técnica.
Art. 3º A prestação do serviço de transporte ferroviário de cargas pelo OFI requer prévia celebração de Contrato Operacional Específico - COE.
Parágrafo único. Para a efetiva operação no SFF, o OFI dependerá de ter seus maquinistas devidamente habilitados pelas concessionárias detentoras de outorga para exploração dos trechos em que pretende operar.
Art. 4º Os direitos e deveres da autorizada, as penalidades administrativas às quais está sujeito o OFI e as hipóteses de extinção desta autorização encontram-se regulamentados na Resolução nº 5.920, de 15 de dezembro de 2020.
Art. 5º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
RAFAEL VITALE RODRIGUES
Diretor-Geral
D.O.U., 07/12/2021 - Seção 1